LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, de conformidade com a legislação federal e adota outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 79-A da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 79-A............................................................................................

 

...........................................................................................................

 

§ 1º As atribuições do Controle Interno serão exercidas pelos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, com os respectivos quantitativos, nível de vencimento, carga horária de trabalho semanal e atribuições, conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.........................................................................................................

 

ANEXO II

TABELA DE CARGOS E REFERÊNCIA DO QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DO CARAGUAPREV

 

CARGOS

SÍMBOLO/NÍVEL

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AGENTE ADMINISTRATIVO

N-39/F-A

15

40H

MOTORISTA I

N-12/F-A

01

40H

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

N-53/F-A

02

40H

PROCURADOR JURÍDICO

NS-14/F-A

02

20H

CONTADOR

NS1/F-A

01

40H

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

N-53/F-A

02

40H

CONTROLADOR INTERNO

NS-28/F-A

02

40H

 

.........................................................................................................”

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do CARAGUAPREV, suplementadas se necessário, ou mediante a abertura de crédito especial.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de abril de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.