LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

 

“Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Complementar nº 137, de 05 de maio de 2025”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 137, de 05 de maio de 2025, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:

 

Art. 10.................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

§ 5º Além dos órgãos de assessoramento previstos no presente artigo, a Estrutura Administrativa também contará com a Unidade Central de Controle Interno - UCCI, vinculada ao Gabinete do Prefeito, como órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, a qual tem as atribuições definidas pela Lei nº 2.480, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre regulamentação do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal Direta de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

...........................................................................................................”

 

 Art. 2º A Lei Complementar Municipal nº 137, de 05 de maio de 2025, passa a vigorar acrescida dos artigos 13-A, 105-A, 163-A, 163-B, 163-C e 240-A, com as seguintes redações:

 

“...........................................................................................................

 

Subseção II-A

Do Supervisor de Governança

 

Art. 13-A Compete ao Supervisor de Governança:

 

I – supervisionar os trabalhos de levantamento e análise de informações para a formulação das diretrizes políticas públicas que serão definidas pelo Chefe do Executivo;

 

II - atuar como interlocutor do Chefe do Executivo e do Secretário da pasta junto a Secretaria ao qual esteja vinculado, garantindo com que, as diretrizes políticas sejam corretamente executadas pelos seus subordinados;

 

III – supervisionar as ações da Secretaria, auxiliando o Secretário na formulação das estratégias que serão utilizadas para a implementação das diretrizes políticas definidas pelo Chefe do Executivo dentro da secretaria que esteja vinculado;

 

IV – fiscalizar e submeter à apreciação do Secretário Municipal ao qual esteja vinculado documento e expedientes, quando lhe forem encaminhados, de forma a planejar as providências necessárias;

 

V – fiscalizar o desempenho da estrutura organizacional da Secretaria Municipal a qual esteja vinculado, formular recomendações de novos sistemas e métodos de trabalho e encaminhá-las à deliberação do Secretário da pasta;

 

VI – propor ao Secretário da pasta medidas para simplificação de rotinas de processamento e ao aprimoramento dos métodos de trabalho;

 

VII – fiscalizar e identificar medidas que contribuam para melhor qualificação e aperfeiçoamento dos servidores municipais, encaminhando-as à deliberação do Secretário da pasta;

 

VIII – propor e supervisionar o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da gestão pública e inovação pelos órgãos/entidades da Administração Municipal;

 

IX – adotar medidas para auxiliar no levantamento de subsídios e na elaboração de pareceres sobre assuntos afetos a Secretaria a qual esteja vinculado, mantendo diálogo e colaboração com as Secretarias Municipais que relacionem-se ao tema.

 

Parágrafo único. Para a nomeação ao cargo de Supervisor de Governança, o(a) indicado(a) deverá ser servidor público municipal da Prefeitura de Caraguatatuba, titular de cargo efetivo e ter Curso Superior Completo. 

 

.............................................................................................................

 

Seção XII

Seção de Controle de Contratos

 

Art. 105-A Compete ao Chefe da Seção de Controle de Contratos:

 

I - supervisionar a execução dos contratos administrativos, garantindo que fornecedores e prestadores de serviços cumpram suas obrigações de acordo com os termos estabelecidos;

 

II - gerenciar e manter atualizado o arquivo físico e digital de contratos, Atas de Registro de Preços e demais documentos relacionados à gestão contratual, assegurando a integridade e rastreabilidade das informações;

 

III - monitorar a qualidade dos bens e serviços entregues, verificando sua conformidade com as especificações contratuais e adotando medidas corretivas quando necessário;

 

IV - fiscalizar o cumprimento dos prazos e obrigações contratuais, registrando ocorrências e adotando providências em casos de descumprimento;

 

V - implementar mecanismos de controle, auditoria e melhorias contínuas nos processos de gestão de contratos, promovendo eficiência, transparência e conformidade legal;

 

VI - prestar suporte técnico aos órgãos municipais na correta execução dos contratos, orientando sobre penalidades, prorrogações e reajustes contratuais;

 

VII - elaborar relatórios de acompanhamento e desempenho dos contratos para subsidiar a tomada de decisão da administração;

 

VIII - acompanhar processos de prorrogação, reajuste ou alteração de contratos, conforme a legislação vigente;

 

IX - garantir que os processos de controle de contratos estejam em conformidade com as normativas legais e regulatórias, promovendo a transparência e a integridade na gestão contratual.

 

.............................................................................................................

 

Seção V

Divisão de Cadastro e Regularização Urbana

 

Art. 163-A Compete ao Diretor da Divisão de Cadastro e Regularização Urbana:

 

I - definir critérios e diretrizes para o cadastro da demanda potencial em projetos de urbanização popular, garantindo transparência e equidade no processo de seleção;

 

II - planejar, coordenar e supervisionar o levantamento cadastral de imóveis e famílias em áreas passíveis de urbanização, assegurando a coleta de dados precisos e atualizados;

 

III - gerenciar e manter atualizado o banco de dados cadastrais de imóveis e moradores beneficiados pelos programas de urbanização, promovendo a integração com os sistemas municipais de planejamento urbano;

 

IV - estabelecer e implementar procedimentos para a organização e exposição dos emplacamentos de imóveis no Município, garantindo padronização e correta identificação territorial;

 

V - coordenar a expedição de numeração oficial para os imóveis, promovendo a adequação dos endereços às legislações vigentes e facilitando o acesso da população a serviços essenciais;

 

VI - orientar e conscientizar a população sobre a importância da regularização cadastral e dos procedimentos para participação em projetos de urbanização popular;

 

VII - elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre o impacto dos programas de urbanização e regularização cadastral, subsidiando a formulação de políticas públicas de habitação e desenvolvimento urbano;

 

VIII - atuar em parceria com a Secretaria de Habitação e outros órgãos municipais, garantindo a integração das ações de regularização fundiária e urbanização popular no planejamento territorial;

 

IX - assegurar que todas as ações e procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, promovendo a transparência, a legalidade e a efetividade dos processos de cadastro e regularização urbana.

 

Subseção I

Seção de Planta Popular

 

Art. 163-B São atribuições da Seção de Planta Popular:

 

I - elaborar e aprovar projetos padrão de moradias populares, garantindo conformidade com as normas técnicas, urbanísticas e o Decreto municipal vigente.

 

II - acompanhar tecnicamente as obras de moradias populares, verificando a execução conforme os projetos previamente aprovados.

 

III - emitir e controlar os projetos de construção popular, realizando análise de viabilidade técnica e assegurando a padronização dos desenhos arquitetônicos.

 

IV - prestar orientação técnica a moradores interessados, sobre a documentação e os procedimentos necessários para requerer projetos populares.

 

V - executar vistorias técnicas em obras em andamento ou concluídas, avaliando se atendem aos critérios de segurança, habitabilidade e conformidade legal.

 

VI - gerenciar o cadastro de projetos de planta popular, mantendo atualizadas as informações sobre imóveis atendidos e o status de cada projeto.

 

VII - verificar o cumprimento das exigências ambientais e urbanísticas, como o zoneamento e o uso do solo nos projetos e nas obras.

 

VIII - intermediar o diálogo entre os diversos atores envolvidos no programa, promovendo reuniões técnicas com proprietários, engenheiros e órgãos públicos.

 

IX - produzir relatórios técnicos e estatísticos periódicos, contendo dados sobre o andamento das obras, aprovações e demandas atendidas.

 

X - desenvolver e implementar capacitações para a equipe técnica, visando a atualização constante em relação à legislação, normas técnicas e procedimentos internos.

 

Art. 163-C Compete ao Chefe da Seção de Planta Popular:

 

I - supervisionar a elaboração e aprovação dos projetos de construção de moradias populares, garantindo que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Decreto e às normas técnicas e urbanísticas do município.

 

II – coordenar o acompanhamento técnico das obras de construção de moradias populares, assegurando que as construções estejam de acordo com os projetos aprovados e as exigências legais.

 

III - gerenciar a emissão e controle dos projetos de construção de moradias populares, incluindo a análise de viabilidade técnica e a validação dos desenhos arquitetônicos conforme os modelos pré-estabelecidos.

 

IV - orientar os proprietários e possuidores de imóveis sobre os procedimentos técnicos e documentais necessários para obtenção do projeto de construção popular, facilitando o processo de requerimento.

 

V - realizar vistorias técnicas em obras de moradias populares em andamento ou concluídas, verificando a conformidade com os projetos aprovados e as normas de segurança e habitabilidade.

 

VI - atualizar e manter o cadastro dos projetos de planta popular, incluindo informações sobre os imóveis beneficiados, status de aprovação e acompanhamento técnico.

 

VII - assegurar o cumprimento das exigências ambientais, de zoneamento e uso do solo na elaboração e execução dos projetos de moradia popular.

 

VIII - participar de reuniões técnicas com os proprietários, engenheiros e demais órgãos municipais envolvidos na implementação do Programa de Planta Popular, promovendo a integração e o alinhamento das ações.

 

IX - contribuir para a elaboração de relatórios técnicos e estatísticos sobre as atividades da Seção, incluindo dados sobre as obras em andamento, concluídas e as demandas de regularização.

 

X - promover ações de capacitação técnica da equipe da Seção Planta Popular, garantindo que os profissionais estejam atualizados quanto às legislações, normas técnicas e procedimentos específicos do programa.

 

.............................................................................................................

 

Art. 240-A Compete ao Diretor da Divisão de Ensino:

 

I - orientar, coordenar e supervisionar os planos, programas e atividades educacionais do ensino municipal, garantindo alinhamento com as diretrizes e metas estabelecidas;

 

II - desenvolver estudos e pesquisas para aprimorar continuamente o sistema educacional do município, promovendo inovações e melhorias na qualidade do ensino;

 

III - coordenar a implementação de atividades técnico-pedagógicas inovadoras, incentivando práticas pedagógicas modernas e eficazes nas escolas municipais;

 

IV - supervisionar o trabalho pedagógico e administrativo dos Centros de Educação Infantil, EMEIs, EMEFs, CIASEs e Bibliotecas municipais, assegurando o bom funcionamento e a qualidade dos serviços oferecidos;

 

V - propor e gerenciar convênios com o Estado para aprimorar a educação infantil e o ensino fundamental, buscando recursos e parcerias que beneficiem a rede municipal de ensino;

 

VI - coordenar e supervisionar o Ensino de Jovens e Adultos (EJA), garantindo o acesso e a qualidade da oferta educativa para esse público;

 

VII - planejar e viabilizar capacitações e programas de aperfeiçoamento para professores, promovendo a melhoria contínua da qualidade do ensino municipal;

 

VIII - supervisionar a elaboração e revisão de currículos para a Educação Infantil, Ensino Fundamental I, II e EJA, além de estabelecer critérios de verificação de rendimento escolar para monitorar o desempenho dos estudantes;

 

IX - organizar e coordenar atividades de supervisão do ensino, assegurando a qualidade educacional e o cumprimento das diretrizes pedagógicas;

 

X - prestar suporte administrativo e pedagógico às escolas municipais, auxiliando gestores e professores na implementação de ações que promovam a melhoria do ambiente escolar e do processo de ensino-aprendizagem.

 

.............................................................................................................

 

Art. 3º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 137, de 05 de maio de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“.............................................................................................................

 

Art. 94 Compete ao Diretor da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho:

 

.............................................................................................................

 

Art. 104 Compete ao Chefe da Seção de Compras e Gestão de Materiais:

 

.............................................................................................................

 

Art. 107 Compete ao Chefe da Seção de Almoxarifado:

 

.............................................................................................................

 

Art. 114 São atribuições da Divisão de Arquivo Público Municipal:

 

.............................................................................................................

 

Art. 174 Compete ao Chefe da Seção de Planejamento e Coordenação de Regularização Fundiária:

 

.............................................................................................................

 

Art. 176 Compete ao Chefe da Seção de Gestão de Trabalho Social e Acompanhamento de Processos:

 

.............................................................................................................

 

Art. 225 São atribuições da Seção de Manutenção, Reparos e Infraestrutura Viária:

 

Art. 226 Compete ao Chefe de Seção de Manutenção, Reparos e Infraestrutura Viária:

 

.............................................................................................................

 

Art. 263..............................................................................................................         

 

Parágrafo único................................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

II - Divisão de Eventos e Lazer.

 

.............................................................................................................

 

Seção V

Divisão de Gestão de Esportes Adaptados

 

Art. 276 São atribuições da Divisão de Gestão de Esportes Adaptados:

 

.............................................................................................................

 

Art. 277 Compete ao Diretor da Divisão de Gestão de Esportes Adaptados:

 

.............................................................................................................

 

Art. 286.............................................................................................................

 

§ 1º .............................................................................................................

 

I – Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

 

.............................................................................................................

 

Art. 290 São atribuições do Diretor da Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:

 

.............................................................................................................

 

Art. 306 Ao Chefe da Seção de Convênios, Projetos Educacionais e Profissionalizantes, compete:

 

.............................................................................................................

 

Subseção I

Da Seção de Vigilância Epidemiológica e Laboratório de saúde publica

 

Art. 328 São atribuições da Seção de Vigilância Epidemiológica e Laboratório de saúde pública:

 

.............................................................................................................

 

Parágrafo único. A Seção de Vigilância Epidemiológica e Laboratório de saúde pública deverá atuar em estreita colaboração com as demais áreas da Secretaria de Saúde, bem como com os conselhos municipais e a sociedade civil, visando à integralidade das ações e à promoção da saúde da população.

 

Art. 329 Ao Chefe de Seção de Vigilância Epidemiológica e Laboratório de saúde pública, compete:

 

.............................................................................................................

 

Parágrafo único. A nomeação para o cargo de Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica e Laboratório de saúde pública, deve recair entre os servidores públicos efetivos com, no mínimo, Ensino Médio Completo, fundamentando-se na relação de confiança e na capacidade técnica do(a) indicado(a) para o desempenho das funções estabelecidas.

 

.............................................................................................................

 

Subseção I

Seção de Odontologia Primária

 

Art. 342 São atribuições da Seção de Odontologia Primária:

 

.............................................................................................................

 

Art. 343 Compete ao Chefe da Seção de Odontologia Primária:

 

.............................................................................................................

 

Subseção I

Seção de Insumos Farmacêuticos e Suprimentos em Saúde

 

Art. 346 São atribuições da Seção de Insumos Farmacêuticos e Suprimentos em Saúde:

 

.............................................................................................................            

 

Art. 347 Compete ao Chefe da Seção de Insumos Farmacêuticos e Suprimentos em Saúde:

 

.............................................................................................................

 

Art. 352 Compete ao Diretor da Divisão de Coordenação de Políticas Integradas e Atenção Social:

 

.............................................................................................................”

 

Art. 4º Ficam alterados parcialmente os seguintes quadros de cargos/funções comissionados constantes do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 137, de 05 de maio de 2025, no tocante às nomenclaturas abaixo indicadas, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

“.............................................................................................................

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2025

 

.............................................................................................................

 

QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADOS DA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CARGOS COMISSIONADOS

QTDE

SIMBOLOGIA

Valor em (R$)

Requisitos Mínimo para Provimento

(...)

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(...)

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(...)

(...)

(...)

Chefe da Procuradoria Judicial

1

§ 2º do artigo 47

Chefe da Procuradoria Trabalhista

1

§ 2º do artigo 47

Chefe da Procuradoria Administrativa

1

§ 2º do artigo 47

Chefe da Procuradoria Fiscal

1

§ 2º do artigo 47

Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente

1

§ 2º do artigo 47

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Chefe da Seção de Assistência Jurídica Municipal

1

CC-4

7.004,02

Servidor Efetivo com Ensino Médio ou Técnico Completo

 

.............................................................................................................

 

QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADOS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CARGOS COMISSIONADOS

QTDE

SIMBOLOGIA

Valor

em (R$)

Requisitos Mínimo para Provimento

(...)

(...)

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(...)

(...)

(...)

Chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Administração de Pessoal

1

CC-4

7.004,02

Servidor Efetivo com Ensino Médio ou Técnico Completo

Chefe da Seção de Folha de Pagamento

 

1

CC-4

7.004,02

Servidor Efetivo com Ensino Médio ou Técnico Completo

(...)

(...)

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(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

.............................................................................................................

 

QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADOS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CARGOS COMISSIONADOS

QTDE

SIMBOLOGIA

Valor

em (R$)

Requisitos Mínimo

para Provimento

(...)

(...)

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(...)

(...)

Diretor da Divisão de Educação e Segurança no Trânsito

1

CC-3

9.150,41

Livre nomeação e Ensino Superior Completo ou Curso Técnico na área

Chefe da Seção de Educação e Conscientização no Trânsito

1

CC-4

7.004,02

Servidor Efetivo com Ensino Médio ou Técnico Completo

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

.............................................................................................................

 

QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADOS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CARGOS COMISSIONADOS

QTDE

SIMBOLOGIA

Valor

em (R$)

Requisitos Mínimo para Provimento

(...)

(...)

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(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Diretor da Divisão de Eventos e Lazer

1

CC-3

9.150,41

Livre nomeação e Ensino Superior Completo ou Curso Técnico na área

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

.............................................................................................................

 

QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADOS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CARGOS COMISSIONADOS

QTDE

SIMBOLOGIA

Valor

em (R$)

Requisitos Mínimo para Provimento

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Diretor da Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

1

CC-3

9.150,41

Livre nomeação e Ensino Superior Completo ou Curso Técnico na área

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

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(...)

(...)

 

QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADOS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CARGOS COMISSIONADOS

QTDE

SIMBOLOGIA

Valor em (R$)

Requisitos Mínimo para Provimento

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

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(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Chefe da Seção de Benefícios e Cadastro

1

CC-4

7.004,02

Servidor Efetivo com Ensino Médio ou Técnico Completo

 

.............................................................................................................

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de agosto de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.