LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 54, de 14 de março de 2014, que determina a redução automática da contribuição de iluminação pública após 60 meses do início da vigência da Lei Complementar nº 52/13.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 54, de 14 de março de 2014, que determina a redução automática da Contribuição de Iluminação Pública após 60 (sessenta) meses do início da vigência da Lei Complementar Municipal nº 52, de 17 de dezembro de 2013.

 

Parágrafo único. Fica restabelecida a cobrança integral dos valores de Contribuição de Iluminação Pública, na forma prevista nas Tabelas contidas no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 52, de 17 de dezembro de 2013, que atualiza a Contribuição de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o disposto no art. 150, incisos I e III da Constituição Federal, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.