LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

"Dá nova redação aos §§ 1º e 3º do artigo 75, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal."

 

Autor: Órgão Executivo.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o §1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal, vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 75.............................................................................................

 

§ 1° Mediante autorização do funcionário, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, inclusive instituição financeira, por meio de celebração de convênios, a critério da Administração, na forma definida em regulamento, até 30% (trinta por cento) podendo chegar ao limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que o servidor opte por utilizar 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para o cartão de crédito, 10% (dez por cento) para financiamento habitacional, seguro de vida ou convenio médico/odontológico, cartão benefício, definido no § 3º deste artigo, calculando sobre o vencimento-base, acrescido das vantagens incorporadas ou proventos.” 

 

Art. 2º Fica alterado o § 3º do artigo 75 da Lei complementar nº 25, de 25/2007, com a seguinte redação:

 

“§ 3º O limite disposto no § 1º deste artigo poderá ser de até 50% (cinquenta por cento) para cartão de crédito, cartão benefício, financiamento habitacional, seguro de vida ou convênio médico/odontológico.”

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.