Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II, do § 1º, do artigo 32, disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 68, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 32.............................................................................................
§ 1º.................................................................................................
II - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7,17, 7.18, 7.19, 7.21, 11.02, 17.05 e 17.10 do Anexo I desta lei complementar;” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.