LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Altera o nível de vencimento do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, de que trata a Lei Municipal nº. 1.990, de 28 de novembro de 2011 e alterações”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o nível de vencimento do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, que passa a ser o seguinte:

 

EMPREGO PÚBLICO

NÍVEL DE REFERÊNCIA ATUAL

VALOR R$

NÍVEL DE

REFERÊNCIA COM ALTERAÇÃO

VALOR R$

Agente Comunitário de Saúde

N-28

1.704,49

N-49 

2.460,44

 

Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde as alterações de nível de vencimento decorrentes de progressões e as demais vantagens incorporadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde sempre que houver alteração em âmbito nacional, desde que haja adequação orçamentária e previsão financeira para suportar a despesa pretendida.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a retroagir os efeitos desta Lei Complementar ao mês de promulgação da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, que definiu o atual piso salarial nacional do emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de agosto de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba