DECRETO Nº 1.120, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

 

“Dispõe sobre a revogação dos Decretos Municipais nº. 283, de 14 de maio de 2015 e nº. 386, de 01 dezembro de 2015.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2011 (Plano Diretor Municipal) dispõe, em seu artigo 191, que nas áreas classificadas como Zona Especial - E, o uso permitido será estabelecido por regulamento próprio para cada um de seus perímetros, de acordo com as condições locais de uso e de ocupação do solo, que tais zonas se caracterizam, algumas por abrigarem usos institucionais especiais ou usos de locais destinados a serviços turísticos e de lazer e moradia sazonal ou permanente, outras por se encontrarem total ou parcialmente não ocupadas, ou ainda por estarem submetidas a particular processo de transformação, constituindo um “estoque estratégico” de áreas do município, exigindo, portanto, um tratamento especial sob a visão de conjunto do processo de desenvolvimento urbano;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do mesmo artigo prevê que “todos os projetos e empreendimentos, destinados a zona que trata o presente artigo, devem passar por aprovação individual e processo de análise específico para cada caso perante a Prefeitura do município”, que “na área do bairro da Mococa e Ilha Morena, somente será permitida a implantação de hotéis, resorts e residências multifamiliarese já define as diretrizes urbanísticas aplicáveis aos empreendimentos a serem aprovados naquela zona;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 181 da Constituição do Estado de São Paulo e com os artigos 11, inciso III e 105 da Lei Orgânica Municipal somente por lei municipal serão estabelecidas, em conformidade com as diretrizes já contempladas pelo Plano Diretor, normas sobre zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes e que, assim, o “regulamento próprio” da ZE – Zona Especial, a que se refere o artigo 191 do Plano Diretor, só pode ocorrer por meio de lei (e não decreto) e dentro dos limites traçados pela própria LC 42/2011;

 

CONSIDERANDO que os Decretos Municipais nº. 283, de 14 de maio de 2015 e nº. 386, de 01 dezembro de 2015, em alguns pontos, excederam o disposto no art. 191 e no Anexo I – Parte II (Quadro do Zoneamento Municipal) do Plano Diretor Municipal e, a pretexto de regulamentá-lo, inovaram a ordem jurídica;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o Grupo Gestor para revisão do Plano Diretor, de que trata o Decreto Municipal nº. 1.103/2019, em reunião ocorrida em 19/07/2019, deliberou pela revogação dos mencionados decretos e pela análise quanto à pertinência da inserção de suas disposições ao Plano Diretor, por ocasião de sua revisão, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados os Decretos Municipais nº. 283, de 14 de maio de 2015, que regulamenta o art. 191, da Lei Complementar nº. 42/2011, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Caraguatatuba e nº. 386, de 01 dezembro de 2015, que estabelece regulamento próprio para aprovação de projetos e implantação de construções nos loteamentos Jardim Aruan e Jardim Atlântico.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de agosto de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.