REVOGADO PELO DECRETO N° 1.305/2020

 

DECRETO Nº 1.166, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

"Dispõe sobre a designação de servidores para assinatura de cheques vinculados às contas do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica delegada ao servidor LEONARDO DE MACEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador da cédula de identidade nº 25.089.700-3 e do CPF nº 272.516.768-00, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seu respectivo cargo, gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, conforme art. 3º, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que regulamenta o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, criado pelo artigo 21 e seguintes da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010.

 

 

Art. 2º Fica delegada aos servidores LEONARDO DE MACEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador da cédula de identidade nº  25.089.700-3 e do CPF nº 272.516.768-00, e MARCOS DOS SANTOS FLEIRE, Chefe de Gabinete, portador da cédula de identidade nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3o Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, LEONARDO DE MACEDO, portador da cédula de identidade nº 25.089.700-3 e do CPF nº 272.516.768-00.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 146, de 01 de setembro de 2014.

 

Caraguatatuba, 11 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.