DECRETO Nº 1.200, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

 

“Altera parcialmente o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 627, de 07 de fevereiro de 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 04/2020-GS da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 627/2017, que regulamenta as condições para alistamento no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, para dar oportunidade ao interessado em participar do programa, a escolha referente ao tipo de serviço a ser executado; e,

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 795/2020, decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 627, de 07 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar acrescido de § 1º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

 

Art. 3º ............................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

II – ...................................................................................................

 

III – ..................................................................................................

 

IV – ..................................................................................................

 

V – ..................................................................................................

 

§ 1º No ato da inscrição, o candidato interessado deverá selecionar apenas um eixo de área de interesse para desenvolvimento das atividades de interesse público, quais sejam:

 

I – Beneficiário Oficial de Serviços Leves: Varrição manual de vias públicas, varrição manual de ciclovias, varrição manual de praças, limpeza manual de praias, recolhimento do lixo produzido pelo trabalho de capina e roçada, manutenção e zeladoria de próprios públicos e outras atividades correlatas;

 

II - Beneficiário Oficial de Serviços Pesados: Capina manual, roçada manual, desobstrução de boca de lobo, roçada mecanizada, limpeza de vala, poda e desbaste de árvores, assentamento e retirada de bloquetes, operação tapa-buracos, assentamento de tubos em valas, carga e descarga de diversos e outras atividades correlatas.

 

§ 2º No caso de o número de inscrições superar o número de bolsas oferecidas, a preferência para participação no programa será definida pelo maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 627, de 07 de fevereiro de 2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.