DECRETO Nº 1.270, DE 09 DE JUNHO DE 2020

 

"Altera a redação do inciso XII, do artigo 2°, do Decreto Municipal nº 1.234, de 19 de março de 2020".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do inciso XII, do artigo 2°, do Decreto Municipal nº 1.234, de 19 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ....................................................................................................

 

.................................................................................................................

 

XII - limitar o número de passageiros nos transportes públicos coletivos no percentual de 50% de sua capacidade, restringindo-se a gratuidade de passagens para pessoas idosas, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado;

 

..............................................................................................................."

 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de junho de

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR UUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.