JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequações, solicitadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, quanto à regulamentação relativa ao serviço de transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores, prevista no Decreto Municipal nº 1.297, de 17 de julho de 2020, decreta:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IX, do artigo 9º, e o inciso XVI, do artigo 14, do Decreto Municipal nº. 1.297, de 17 de julho de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.301, de 23 de julho de 2020.
Art. 2º Fica alterado o inciso VI, do artigo 14, do Decreto Municipal nº. 1.297, de 17 de julho de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.301, de 23 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ............................................................................................
.........................................................................................................
VI - apresentar documentos à fiscalização municipal, sempre que exigidos, inclusive comprovante de credenciamento junto a SEMOP.
........................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.