DECRETO
Nº 1.379, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
”DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO MUNICIPAL Nº. 288, DE 29 DE MAIO
DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.215, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014,
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.361, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E FILHO
DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
José
Pereira de Aguilar Junior, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando que a Comissão de
Avaliação de Bolsas de Estudo, prevista no art.
9º da Lei Municipal nº. 2.215, de 12 de dezembro de 2014, propôs
alterações no texto do Decreto
Municipal nº 288, de 29 de maio de 2015, com redação dada pelo Decreto
Municipal nº 765, de 02 de outubro de 2017, para aperfeiçoá-lo, beneficiando os
servidores e a Administração Municipal; decreta:
Art. 1º Ficam alterados o artigo
6º, inciso I, alínea “f” e artigo
11, todos do Decreto Municipal nº 288, de 29 de maio de 2015, com a
redação dada pelo Decreto
Municipal nº 765, de 02 de outubro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º
...........................................................
I – documentos de comprovação administrativa:
.......................................................................
f) declaração de que
deverá apresentar até o dia 30 (trinta) de cada mês à Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, o comprovante de pagamento
da mensalidade escolar, sob pena de perda do benefício. Caso o servidor deixe
de apresentar a correspondente quitação da mensalidade no prazo estipulado,
será autorizada, uma única vez dentro do ano letivo que está cursando, a
apresentação até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente. Em qualquer hipótese, o
pagamento da bolsa de estudos será efetuado na folha de pagamento do mês
seguinte.
........................................................................
Art. 11 O beneficiário,
servidor ou filho de servidor deverá, a cada início de ano ou período letivo
(até o dia 15 de fevereiro) ou semestralmente (até o dia 15 de agosto), quando
o curso for semestral, apresentar novo pedido de concessão da bolsa de estudo à
Secretaria Municipal de Administração, instruindo-o com a documentação referida
no presente, o qual será analisado e objeto de nova decisão.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.