REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.480/2021

 

DECRETO Nº 1.430, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.165, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para revogação do Decreto Municipal nº 1.165/2019 e nomeação de servidores como pregoeiros e membros da equipe de apoio, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:

 

PREGOEIROS OFICIAIS:

 

I – GUSTAVO FERNANDES CHAIX, matrícula 22.484, RG 37.753.468-7, CPF: 229.263.188-12, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II – IVONE DA CRUZ FERREIRA, matrícula 21.746, RG: 23.574.249-1, CPF: 141.563.368-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III – KAUE PAES, matrícula 22.231, RG: 46.870.206-4, CPF: 353.123.558-36, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – MARCELINO FLORIANO DE MELO, matrícula 7.714, RG: 30.873.460-9, CPF: 283.947.348-80, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V – MARCELO SUCKOW BARROZO DE OLIVEIRA, matrícula 7.715, RG: 43.907.136-7,  CPF: 309.842.068-50, lotado na Secretaria Municipal de Turismo;

 

VI – REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula 21.973, RG: 32.184.443-9, CPF: 312.812.568-62, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

VII – RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII – SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IX – SÉRGIO CHRISTÃO, matrícula 6.051, RG: 33.599.579-2,  CPF: 295.267.098-61, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

X – SÉRGIO LUIZ MOSCO, matrícula 24.243, RG 14.178.937-2, CPF: 009.988.018-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XI – THIAGO COELHO BERNARDA, matrícula 13.820, RG: 45.591.788-7, CPF: 375.485.368-60, lotado na Secretaria Municipal de Administração. 

 

Art. 2º Ficam nomeados, como membros da equipe de apoio aos pregoeiros oficiais responsáveis pelos trabalhos de pregão que trata o artigo 1º deste Decreto, os seguintes servidores municipais:

 

I – ADRIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 7.693, RG: 34.251.319-9, CPF: 305.197.528-13, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

II – ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula 15.390, RG: 52.385.935-1, CPF: 411.285.198-79, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III – GUSTAVO FERNANDES CHAIX, matrícula 22.484, RG 37.753.468-7, CPF: 229.263.188-12, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – IVONE DA CRUZ FERREIRA, matrícula 21.746, RG: 23.574.249-1, CPF: 141.563.368-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

V – KAUE PAES, matrícula 22.231, RG: 46.870.206-4, CPF: 353.123.558-36, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 

 

VI – KILIAN GOMES COSTA, matrícula 15.555, RG: 32.292.475-3, CPF: 281.332.918-52, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII – LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG: 47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII – MARCELINO FLORIANO DE MELO, matricula 7.714, RG: 30.873.460-9, CPF: 283.947.348-80, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IX – MARCELO JUNIOR SALES, matrícula 14.290, RG: MG-12.851.363, CPF: 073.552.126-30, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

X – MARCELO SUCKOW BARROZO DE OLIVEIRA, matrícula 7.715, RG: 43.907.136-7,  CPF: 309.842.068-50, lotado na Secretaria Municipal de Turismo;

 

XI – REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula 21.973, RG: 32.184.443-9, CPF: 312.812.568-62, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

XII – RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XIII – SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XIV – SÉRGIO CHRISTÃO, matrícula 6.051, RG: 33.599.579-2,  CPF: 295.267.098-61, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

XV – SÉRGIO LUIZ MOSCO, matrícula 24.243, RG 14.178.937-2, CPF: 009.988.018-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XVI – THIAGO COELHO BERNARDA, matrícula 13.820, RG: 45.591.788-7, CPF: 375.485.368-60, lotado na Secretaria Municipal de Administração. 

 

Parágrafo único. A equipe de apoio de que trata este artigo atuará sempre com, no mínimo, 03 (três) membros. 

 

Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de apoio nomeados por este Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005 e no Decreto Municipal nº 9, de 16 de Janeiro de 2006, além das demais legislações municipais, estaduais e federais relativas ao procedimento licitatório.

 

Parágrafo único. Nos termos do § 3º do artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/2005, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 87, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.165, de 08 de novembro de 2019.

 

Caraguatatuba, 23 de março de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.