DECRETO Nº 158, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

REGULAMENTA O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 25 DE ABRIL DE 2014, QUE INSTITUI O “SELO EMPRESA INCLUSIVA” NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°  A premiação para as Empresas que receberem o “Selo Empresa Inclusiva”, mencionada no artigo 12, da Lei Municipal nº 2.158, de 25 de abril de 2014, poderá ser concedida, na forma deste Decreto.

 

Art. 2°  As empresas vencedoras receberão como premiação:

 

IR$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o primeiro colocado na Categoria empresa de grande porte;

 

II - R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o primeiro colocado na Categoria empresa de médio porte;

 

III - R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) para o primeiro colocado na Categoria empresa de pequeno porte;

 

IV - R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) para o primeiro colocado na Categoria microempresa;

 

V – chancela oficial do “Selo Empresa Inclusiva” que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venha a promover seus serviços e produtos da empresa;

 

VI – publicidade nos eventos da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e mídia local;

 

VII – Troféu.

 

Parágrafo Único  Em caso de empate na pontuação final, todos receberão o “Selo Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba, sendo que o valor do premio em dinheiro, será dividido em partes iguais entre os vencedores de cada categoria.

 

Art. 3º  Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.