DECRETO N° 1.648, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a criação de Comissão para análise e avaliação da documentação de Habilitação Técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de Atividades Náuticas de Lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP e a nomeação de seus membros.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, bem como da Secretaria Municipal de Urbanismo, para a substituição de membros da Comissão para análise e avaliação da documentação de Habilitação Técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de Atividades Náuticas de Lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP, criada por meio do Decreto Municipal nº 139/2014, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014, para fins de alteração da Comissão para análise da documentação de Habilitação Técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de Atividades Náuticas de Lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP, alterada pelo Decreto Municipal nº 630, de 14 de fevereiro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º.......................................................................................................

 

I – Aurora Araújo Grubert – matrícula 21.576 – Secretaria de Fazenda;

 

II – Eumir de Moura Silva – matrícula 8.880 – Secretaria de Urbanismo;

 

III – Luiz Carlos de Castro Gonçalves – matrícula 5.243 – Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;

 

IV - Alex Catapani – matrícula 17.756 – Secretaria de Urbanismo;

 

V - Luciana Kelly de Oliveira Silva – matrícula 6.479 – Secretaria de Administração.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 630, de 14 de fevereiro de 2017.

 

Caraguatatuba, 26 de maio de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.