JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o contido no memorando nº 322/2022 da Secretaria Municipal de Obras Públicas, decreta:
Art. 1º A Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia, instituída pelo Decreto nº 1.047, de 22 de fevereiro de 2019, tendo por objetivo a análise e manifestação dos processos licitatórios que tenham por objeto a contratação de obras de engenharia no âmbito da Administração Municipal, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I – Josiane Ferreira de Souza, matrícula nº 8.871, RG: 28.222.739-8 e CPF nº 261.719.418-32, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, que exercerá a Presidência da Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia;
II - Leandro Borella Barbosa, matrícula nº 21.128, RG: 25.852.816-3, CPF nº 155.126.998-81, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
III – Alessandra Daniele Silva Castilho, matrícula nº 15.208, RG: 33.320.011-1, CPF nº 298.461.988-92, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
IV – Ana Cristina Agostine, matrícula nº 8.547, RG: 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
V – Solange Ferreira de Almeida, matrícula nº 13.965, RG: 44.632.365-2, CPF nº 367.299.448-03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VI – Bruno Araújo de Carvalho Freitas, matrícula nº 24.512, RG: 40.188.434-X, CPF nº 437.617.168-93, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VII – Siderlei Omar Silva, matrícula nº 15.616, RG: 43.316.943-6, CPF nº 350.100.658-60, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas; e
VIII - Lais de Nadai Teixeira, matrícula nº 14.279, RG: 47.698.019-7, CPF nº 365.130.478-70, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 3º A Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia funcionará com, no mínimo, 03 (três) membros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.435, de 25 de março de 2021.
Caraguatatuba, 15 de Julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.