DECRETO
N° 1.671, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
"ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.335, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020, QUE ALTERA A COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, e,
CONSIDERANDO o contido no ofício
nº 112/2022 do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Caraguatatuba,
solicitando alteração de seus representantes na Comissão para o acompanhamento
das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, instituída
pelo Decreto
Municipal n° 187, de 19 de dezembro de 2011, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020, com a
redação dada pelo Decreto
Municipal nº 1.451, de 14 de abril de 2021, para fins de
substituição de membros representantes do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Comissão para o
acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º...........................................................................................................
......................................................................................................................
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto
Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.