DECRETO Nº 1.703, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Revoga o Decreto Municipal nº 634, de 16 de fevereiro de 2017 e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 634, de 16 de fevereiro de 2017 dispõe sobre a aplicabilidade dos Decretos Municipais nº s 134 e 135/2012, que declararam de utilidade pública os condomínios residenciais “Nova Caraguá” e “Getuba”, bem como autoriza a concessão de benefícios assistenciais às famílias de baixa renda nos termos do § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.094, de 18 de março de 2004;

 

CONSIDERANDO, no entanto, a recomendação pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, exarada nos autos do Inquérito Civil nº. 14.0233.0000317/2021-1; decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 634, de 16 de fevereiro de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de novembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.