REVOGADO PELO DECRETO Nº
636/2017
DECRETO Nº 171, DE
07 DE OUTUBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS
DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o determinado pelos art. 15 e art. 16, da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão
ou entidade executivos de trânsito deve funcionar um órgão colegiado
responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por
elas impostas, devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu Regimento
Interno, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL
DE TRÂNSITO;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da JARI deste Município às
diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do
CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da
JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos farão jus por sessões a
que efetivamente comparecerem,
D E C
R E T A
Art. 1º Ficam nomeados como membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução por períodos sucessivos:
I - Representante do Setor Público:
Membro Titular: Cássio Armani, matrícula nº 10.806, lotado
na Secretaria Municipal de Trânsito.
II – Representante do Setor
Privado:
Membro Titular: Marcos Alexandre Chad Galvão, RG nº 5.968.225-5.
III – Com conhecimento na área de
trânsito:
Membro Titular: Francisco Monter Junior, RG. nº 2.684.766, que exercerá a Presidência da JARI.
Art. 2º Consoante dispõe o artigo 17, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro
de 2006 - Regimento Interno
da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações do Município de
Caraguatatuba, fica designada para
secretariar as reuniões da JARI a servidora ALESSANDRA APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 13.350, lotada na Secretaria
Municipal de Trânsito.
Art. 3º Os membros da JARI perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de outubro de 2014, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57, de 28
de maio de 2013.
Caraguatatuba, 07 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.