JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 5.584/2021, em especial a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SMAAP para substituição de membros do CMDRP; Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o inciso I, alínea “a” e o inciso II, alínea “c” do artigo 1º do Decreto Municipal n° 1.522, de 13 de setembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.606, de 16 de março de 2022, para fins de substituição de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca - SMAAP:
Titular: Cláudia Cristina Alves Viana – RG: 45.627.572-1;
Suplente: Tatiana Nascimento Soares Scian – RG: 44.042.849-X.
Titular: Luís Eduardo Duarte Fernandes – R.G. 32.525.285-3;
Suplente: Emerson Mandes Diniz – R.G. 17.757.544.
.........................................................................................................
II – Representantes da Sociedade Civil:
.........................................................................................................
c) Representantes dos setores da sociedade civil ligados à agropecuária:
Titular: Julia Akemi Matsugueta – RG: 33.160.174-6;
Suplente: Pedrina Oliveira Correa – RG: 26.258.167-X.
Titular: Rogério José Antônio – RG: 16.420.659;
Suplente: Betisabá Soraia Pinheiro Tavares - RG: 25.306.793-5.
Titular: Silvio Saito – RG: 9.457.186-7;
Suplente: Mario Andrade da Silva – RG: 6.494.810.
.......................................................................................................”
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período faltante dos membros substituídos, mantendo-se inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.522, de 13 de setembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.606, de 16 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.