DECRETO Nº 1.757, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

 

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento da parcela única com desconto do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2023, de que trata o Decreto Municipal nº. 1.733, de 28 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº. 01, de 12 de dezembro de 1997 e alterações) prevê, em seu artigo 125, que o pagamento do IPTU “será efetuado em parcelas, em número e prazo fixados pelo Prefeito, através de Decreto, podendo ser concedidos descontos de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento, se pago de uma vez só, em 1ª (primeira) parcela única, e descontos em escalas percentuais menores para a 2ª (segunda) parcela única ou nas parcelas mensais”;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.733, de 28 de dezembro de 2022, dispõe sobre as datas de vencimento e os descontos quanto ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2023;

 

CONSIDERANDO, no entanto, que o Decreto Estadual nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, declarou estado de calamidade pública nas áreas que especifica, inclusive no Município de Caraguatatuba, diante das chuvas intensas ocorridas no Litoral Norte do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, que provocaram graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais;

 

CONSIDERANDO que, pelas mesmas razões, foi editado o Decreto Municipal nº. 1.755, de 20 de fevereiro de 2023, que declara estado de calamidade pública no Município de Caraguatatuba, em razão de chuvas intensas ocorridas em seu território; e,

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de minimizar os efeitos financeiros para a população local em razão de chuvas intensas ocorridas nesta urbe, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 20 de março de 2023, o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2023, no caso de pagamento à vista em parcela única, o qual terá desconto de 10% (dez por cento).

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as disposições previstas no artigo 2º do Decreto Municipal nº. 1.733, de 28 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º O contribuinte poderá solicitar a emissão da guia para pagamento da cota única do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU com 10% de desconto diretamente na Prefeitura, na área de Tributos Imobiliários ou emiti-la diretamente no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba na internet (http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1.733, de 28 de dezembro de 2022.

 

Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.