JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Governo de São Paulo, após reunião do Comitê Científico, decidiu pela retirada da obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público em todo o Estado, com manutenção da obrigatoriedade nos serviços de saúde, seja ele público, privado ou filantrópico, decreta:
Art. 1° O uso de máscara de
proteção individual como medida de segurança para a prevenção da Covid-19 passa
a ser facultativo em todos os estabelecimentos públicos e privados do
Município, mantendo-se a obrigatoriedade de sua utilização apenas nos locais
destinados à prestação de serviços de saúde. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 1.810/2023)
Art. 2º Nos velórios e sepultamentos realizados nos cemitérios municipais, ficam restabelecidas as regras aplicáveis antes da adoção de medidas para prevenção a Covid-19, não sendo mais aplicáveis o tempo máximo de uma hora para sua duração e a quantidade máxima de pessoas no local, devendo-se respeitar, se possível, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Art. 3º Fica mantida a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel ou outro meio de higienização em todos os estabelecimentos.
Art. 4º Independente da modulação ou fase do Plano São Paulo em que o Município se encontre, poderá ele rever seus procedimentos a qualquer tempo para aumentar o seu nível de restrição de acordo com critérios técnicos sanitários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto Municipal entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.