DECRETO N° 1.819, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

"Dispõe sobre alteração da Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva de Caraguatatuba, instituído pela Lei Municipal nº 2.158/2014”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o memorando nº 372/2023 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do idoso, solicitando a alteração de membros da Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva de Caraguatatuba; decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva de Caraguatatuba, instituído pela Lei Municipal nº. 2.158/2014, que passa a ser composta dos seguintes membros:

 

I – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES, matrícula nº 16.870, Encarregada pelo Monitoramento dos Planos Individualizados da Rede de Atendimento da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, presidente da Comissão;

 

II – JOSÉ RODOLFO DE OLIVEIRA, matrícula nº 8.870, Encarregado pelo Controle de Processos de Calçadas, da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

III – CLÁUDIA CRISTINA GARCIA ROCHA PIRES, matrícula nº 6.151, Enfermeira, da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

IV – STÉFANI FREITAS SILVA, matrícula nº 25.600, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso; e

 

V – DANILO CHAGAS LEOPOLDINO, matrícula nº. 25.032, Motorista, da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão possa se reunir e desenvolver suas atividades, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento próprio do Concurso Selo Empresa Inclusiva, bem como o edital respectivo.

 

Art. 3º A Comissão Julgadora funcionará com, no mínimo, 03 (três) membros, podendo a Presidente assinar os editais respectivos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.412, de 25 de fevereiro de 2021 e 1.443, de 08 de abril de 2021.

 

Caraguatatuba, 19 de maio de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.