JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o contido no Ofício CMDDI nº 22/2023, solicitando a substituição de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, a pedido da FUNDACC e de associações da sociedade civil; decreta:
Art. 1º Ficam alteradas a alínea “i” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, ambos do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.691, de 05 de outubro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º..............................................................................................
I – DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
.........................................................................................................
i) - Representantes da Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba - FUNDACC:
Titular: Glaucia Costa Fernandes – RG: 20.611.362-6;
Suplente: Erick Matos Lemos – RG: 30.435.025-4.
.........................................................................................................
II – DA SOCIEDADE CIVIL:
a) 03 (três) Representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis:
Titular: Célia Alves dos Santos Guimarães – RG: 20.207.506-0, do Lar São Francisco de Assis;
Suplente: Sérgio Luiz dos Santos – RG: 47.627.213-0, do Lar São Francisco de Assis;
Titular: Elizandra da Silva Pereira – RG: 34.495.846-2, do Instituto Pró Mais Vida;
Suplente: Erika Nogueira de Castro Trunkl – RG: 25.853.023-6, do Instituto Pró Mais Vida;
Titular: Luis Carlos Gonçalves – RG: 10.607.870-7, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caraguatatuba;
Suplente: Sandra Mascari – RG: 3.989.277-3, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caraguatatuba;
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.691, de 05 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.833, de 03 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.