DECRETO Nº 1.906, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal n° 1.691, de 05 de outubro de 2022, que dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI – Gestão 2022-2024.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o contido no Ofício CMDDI nº 22/2023, solicitando a substituição de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, a pedido da FUNDACC e de associações da sociedade civil; decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas a alínea “i” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, ambos do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.691, de 05 de outubro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º..............................................................................................

 

I – DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

.........................................................................................................

 

i) - Representantes da Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba - FUNDACC:

 

Titular: Glaucia Costa Fernandes – RG: 20.611.362-6;

Suplente: Erick Matos Lemos – RG: 30.435.025-4.

 

.........................................................................................................

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) 03 (três) Representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis:

 

Titular: Célia Alves dos Santos Guimarães – RG: 20.207.506-0, do Lar São Francisco de Assis;

Suplente: Sérgio Luiz dos Santos – RG: 47.627.213-0, do Lar São Francisco de Assis;

 

Titular: Elizandra da Silva Pereira – RG: 34.495.846-2, do Instituto Pró Mais Vida;

Suplente: Erika Nogueira de Castro Trunkl – RG: 25.853.023-6, do Instituto Pró Mais Vida;

 

Titular: Luis Carlos Gonçalves – RG: 10.607.870-7, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caraguatatuba;

Suplente: Sandra Mascari – RG: 3.989.277-3, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caraguatatuba;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.691, de 05 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.833, de 03 de julho de 2023

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.