DECRETO Nº 1.993, DE 05 DE JULHO DE 2024

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 495, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre despesas de viagem a serviço do Município”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de alteração parcial do Decreto Municipal nº 495, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre despesas de viagem a serviço do Município, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.058, de 12 de março de 2019, para contemplar os Secretários Municipais Adjuntos no rol dos cargos para os quais é facultada a opção pela indenização das despesas de alimentação através do ressarcimento total das despesas efetuadas, tendo em vista as suas atribuições legais, inclusive, eventual atuação como representantes do Município em eventos oficiais da Administração Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 13, do Decreto Municipal nº 495, de 17 de junho de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 13  Aos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal, inclusive Secretários Adjuntos, Chefe do Gabinete do Prefeito, Assessor de Relações com o Legislativo, Assessor de Comunicações e Procuradores Municipais, é facultado optarem pela indenização das despesas de alimentação através do ressarcimento total das despesas efetuadas, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devendo a respectiva Secretaria, no momento da prestação de contas, verificar se o servidor tem direito ao recebimento do Vale-Refeição instituído pela Lei Municipal nº 2.449, de 26 de novembro de 2018, e, em caso positivo, providenciar o desconto do respectivo valor, conforme definido no art. 2º, incisos I e II daquela lei.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.