DECRETO N° 2.037, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações posteriores, que dispõem sobre a criação de Comissão para análise e avaliação da documentação de habilitação técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de Atividades Náuticas de Lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP e a nomeação de seus membros.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, nos autos do processo administrativo nº. 34.886/2024, para alteração do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações posteriores, para fim de inclusão de membro da Comissão para análise e avaliação da documentação de habilitação técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de Atividades Náuticas de Lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP; Decreta:

 

Art. 1º Fica inserido o inciso VI ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações posteriores, para fim de inclusão de membro da Comissão para análise e avaliação da documentação de habilitação técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de Atividades Náuticas de Lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP, com a seguinte redação:

 

Art. 2º ......................................................................................................

 

..................................................................................................................

 

VI - Ronaldo Cheberle – matrícula 14.026 - Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

 

.................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações posteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de outubro de 2.024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.