MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.444, de 09 de abril de 2021, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.777, de 20 de março de 2023, dispõe sobre a designação de servidores para a gestão financeira do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, de que trata a Lei Municipal nº 2.510, de 16 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, por meio do memorando nº 26/2025, para alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.444, de 09 de abril de 2021, no que tange à responsabilidade pela administração e movimentação da conta bancária relativa ao Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – FMPNMJ, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 2º do Decreto Municipal nº 1.444, de 09 de abril de 2021, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.777, de 20 de março de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, de que trata a Lei Municipal nº 2.510, de 16 de dezembro de 2019, será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, na pessoa de seu Secretário Sr. AURACY MANSANO FILHO, RG nº 16.776.104-3 e CPF nº 071.299.968-03, que atuará como seu gestor financeiro.
Art. 2º Fica designado o servidor Sr. AURACY MANSANO FILHO, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, portador da cédula de identidade nº 16.776.104-3 e do CPF nº 071.299.968-03, além daquelas específicas decorrentes de seu cargo, competência para, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, assinar cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, nas Instituições Financeiras, de qualquer valor.
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Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto Municipal nº 1.444, de 09 de abril de 2021, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.777, de 20 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.