DECRETO Nº 2.126, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.955, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 2.685, de 03 de outubro de 2023, que dispõe sobre a instalação e o uso de extensão do passeio público ou área de estacionamento de via pública, denominado parklet, no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.955, de 12 de abril de 2024, regulamenta a Lei Municipal nº 2.685, de 03 de outubro de 2023, que dispõe sobre a instalação e o uso de extensão do passeio público ou área de estacionamento de via pública, denominado parklet, no Município de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo, concernente na proposta de alteração de dispositivos do Decreto Municipal nº 1.955, de 12 de abril de 2024;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 953/2025, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 10, § 2º, inciso II, alíneas “a” e “b”, 11, 12, 13 e 19, parágrafo único, todos do Decreto nº 1.955, de 12 de abril de 2024, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 ...............................................................................................

 

§ 2º ....................................................................................................

 

II – ....................................................................................................

 

a) Para vagas paralelas ao meio fio, largura de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) e o comprimento de 5,0 m (cinco metros);

b) Para vagas em ângulo (perpendicular, 45º (quarenta e cinco graus), 60º (sessenta graus) e 90º (noventa graus), largura de 3,0 m (três metros) e comprimento de 5,0 m (cinco metros);

 

Art. 11 Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo a análise e aprovação do projeto de instalação apresentado, verificando o atendimento ao interesse público, a conveniência do pedido, bem como o atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Decreto e na legislação aplicável.

 

Parágrafo único. Para atendimento ao previsto neste artigo, a Secretaria de Urbanismo solicitará análise e manifestação da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, bem como, apoio a outros órgãos técnicos e Secretarias.

 

Art. 12 No caso de instalação por iniciativa do interessado, havendo parecer favorável da Secretaria de Urbanismo, será publicado, no Diário Oficial do Município, edital de chamamento destinado a dar conhecimento público do pedido, contendo o nome do requerente e o local em que pretenda a instalação do parklet.

 

§ 1º Será aberto o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da referida publicação, para eventuais manifestações de interesse em relação à instalação.

 

§ 2º Na hipótese de manifestação de interesse na instalação de parklet na mesma área, o novo requerente deverá protocolar seu requerimento, instruído com a documentação prevista nos arts. 9º e 10 deste Decreto, no Portal do Cidadão ou na Seção de Protocolo da Prefeitura, no mesmo prazo mencionado no § 1º deste artigo, atendendo a todos os requisitos previstos neste Decreto.

 

Art. 13 Expirados os prazos de que tratam os § 1º e 2º do artigo anterior, na hipótese de manifestação de outros interessados, a Secretaria de Urbanismo decidirá sobre os pedidos, de forma justificada.

 

Art. 19 ...............................................................................................

 

Parágrafo único. Nas hipóteses indicadas no caput deste artigo, o mantenedor será previamente notificado ou intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização da situação, sob pena de imposição de multa de 100 VRMs (cem Valores de Referência do Município)”.

        

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.955, de 12 de abril de 2024.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de fevereiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.