DECRETO Nº 2.131, DE 10 DE MARÇO DE 2025

 

“Dispõe sobre a Comissão Especial de Seleção de Organização Social de Saúde para formação de vinculo com o Município de Caraguatatuba, de forma complementar a rede de serviços de saúde municipal e sobre a nomeação de seus membros”.

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organização Social e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para seleção de entidades qualificadas como Organização Social de Saúde, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e na Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 2º A Comissão Especial de Seleção ora instituída será composta dos seguintes membros:

 

I – CINTIA YARA SILVA BARBOSA, matrícula 28.583, a qual presidirá a Comissão;

 

I - CINTIA YARA SILVA BARBOSA, matrícula 29.152, a qual presidirá a Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 2.200/2025)

 

II – LUCIANA FADEL LOCATELLI LOBATO, matrícula 6.152;

 

III – LUIZ MARCELO FARIA DO PRADO SOARES, matrícula 21.911;

 

II – FRANCELINA MEDALHA DOS SANTOS, matrícula 7.001; (Redação dada pelo Decreto nº 2.374/2025)

 

III – EDILINE ALVES BOYTCHUK DO NASCIMENTO, matrícula 7.701; (Redação dada pelo Decreto nº 2.374/2025)

 

IV – JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257;

 

V – MARCELO JOSÉ DINAMARCO, matrícula 24.139.

 

V – ANDERSON MENDES, matrícula nº 22.572. (Redação dada pelo Decreto nº 2.374/2025)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:

 

I – receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;

 

II – analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III – receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões e, se entender necessário, solicitará assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.487, de 26 de julho de 2021.

 

Caraguatatuba, 10 de março de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.