DECRETO Nº 2.167, DE 07 DE ABRIL DE 2025

 

 “Dispõe sobre alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.809, de 05 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI e institui e nomeia os membros da respectiva Comissão Municipal Intersetorial.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.809, de 05 de maio de 2023, alterado parcialmente pelo Decreto Municipal nº 2.012, de 23 de agosto de 2024, dispõe sobre as diretrizes a serem observadas para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI e institui e nomeia os membros da respectiva Comissão Municipal Intersetorial;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº. 071/2025 – CMDCA, para alteração de parte dos membros da Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba; Decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, ambos do caput do artigo 3º, do Decreto Municipal nº. 1.809, de 05 de maio de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.012, de 23 de agosto de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...........................................................................................:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social: 

 

I – LOURIANNE DE OLIVEIRA BASTOS RODRIGUES, RG nº. 30.027.272-8; 

II – ELAINE APARECIDA PIZINI, RG nº. 8.668.391-3;

 

b) Secretaria Municipal de Educação:

 

I – SAMIRA APARECIDA DE MOURA GONÇALVES LEITE, RG nº.29.997.102-8;

II – DÉBORA HELENA GIL DE ALCÂNTARA, RG nº. 28.110.426-8;

 

c) Secretaria Municipal de Saúde: 

 

I - CAROLINA BRANDÃO ARMANDO, RG nº. 43.508.246-2; 

II – DANIELLE RODRIGUES PINTO, RG nº. 69.754.187-3.

 

d) Programa Primeiríssima Infância:

 

I - SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA, RG nº. 18.732.236;

II – CARLA VASCONCELOS FERREIRA FREIRE, RG nº. 23.347.293-9.

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA: 

 

I – CINTIA YARA SILVA BARBOSA, RG nº. 40.687.848-1; 

II - IARA FREIRE DA COSTA, RG nº. 24.476.541-8. 

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.809, de 05 de maio de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.012, de 23 de agosto de 2024.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.