MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.809, de 05 de maio de 2023, alterado parcialmente pelo Decreto Municipal nº 2.012, de 23 de agosto de 2024, dispõe sobre as diretrizes a serem observadas para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI e institui e nomeia os membros da respectiva Comissão Municipal Intersetorial;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº. 071/2025 – CMDCA, para alteração de parte dos membros da Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba; Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, ambos do caput do artigo 3º, do Decreto Municipal nº. 1.809, de 05 de maio de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.012, de 23 de agosto de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
...........................................................................................:
I – REPRESENTANTES DO
PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
I –
LOURIANNE DE OLIVEIRA BASTOS RODRIGUES, RG nº. 30.027.272-8;
II –
ELAINE APARECIDA PIZINI, RG nº. 8.668.391-3;
b)
Secretaria Municipal de Educação:
I –
SAMIRA APARECIDA DE MOURA GONÇALVES LEITE, RG nº.29.997.102-8;
II –
DÉBORA HELENA GIL DE ALCÂNTARA, RG nº. 28.110.426-8;
c) Secretaria Municipal de Saúde:
I -
CAROLINA BRANDÃO ARMANDO, RG nº. 43.508.246-2;
II –
DANIELLE RODRIGUES PINTO, RG nº. 69.754.187-3.
d)
Programa Primeiríssima Infância:
I -
SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA, RG nº. 18.732.236;
II –
CARLA VASCONCELOS FERREIRA FREIRE, RG nº. 23.347.293-9.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA:
I –
CINTIA YARA SILVA BARBOSA, RG nº. 40.687.848-1;
II - IARA
FREIRE DA COSTA, RG nº. 24.476.541-8.
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.809, de 05 de maio de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.012, de 23 de agosto de 2024.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.