revogado pelo decreto nº 2.429/2026

 

DECRETO Nº 2.173, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL E SUA COMPOSIÇÃO.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, decreta:

 

Art. 1º A Comissão de Certificação de Registro Cadastral tem por atribuições a análise e a deliberação sobre o requerimento de obtenção ou atualização de certificado de registro cadastral, apresentado por interessados que comprovem atender os elementos necessários exigidos pela Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para habilitação em processo licitatório, bem como sobre sua alteração, suspensão ou cancelamento, em caso de o inscrito deixar de satisfazer as exigências determinadas pela legislação.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo é composta pelos seguintes membros:

 

I – ANA LUIZA GONÇALVES LOPES, matrícula 22.272, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

II – APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL, matrícula 13.715, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

III – DAVID DOS SANTOS BRITO, matrícula 27.287, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 22.202, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

VI – DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII – SANDRA MARISA BÁRBARA DE OLIVEIRA, matrícula 26.208, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

IX – ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

X – THIAGO LANDIM FERREIRA, matrícula nº 25.649, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

XI – SOLANGE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 13.965, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, e;

 

XII – GILSON MENDES DE SOUZA, matrícula nº 28.499, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.792, de 12 de abril de 2023, nº 1.802, de 19 de abril de 2023, o artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.909, de 19 de dezembro de 2023, e o artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.041, de 15 de outubro de 2024.

 

Caraguatatuba, 10 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.