MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Caraguatatuba, em seu artigo 9º, prevê que a Junta Administrativa de Recursos Infrações de Transporte – JARIT é parte integrante do referido sistema, na qualidade de órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de infrações à regulamentação vigente;
CONSIDERANDO que o consta do Decreto Municipal nº. 1.300, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal nomear, mediante indicação do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT, constituída por cinco membros, sendo dois da referida Secretaria e três do Setor Privado, representantes de entidades da sociedade civil e/ou com conhecimento na área de trânsito e transportes;
Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 20.613/2025, em especial a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no município de Caraguatatuba:
I - Representantes do Poder Público:
Fernando Henrique Maldanis Albessú Fernandes, matrícula nº. 28.609, RG SSP/SP: 33.927.776-2, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
Ricardo Alves Pereira, matrícula nº. 22.551, RG SSP/SP: 45.027.913, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
II – Representantes do Setor privado (entidades da sociedade civil e/ou com conhecimento na área de trânsito e transportes):
Floriano Soares Borges, RG SSP/SP: 9.789.507;
Eder Roberto do Carmo Santos, RG SSP/SP: 41.638.849-2;
Ricardo Paulino Carletti, RG SSP/SP: 40.236.854-X.
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos.
Art. 3º Fica designada como Secretária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT a servidora Camila Medeira de Aquino Almeida Alves, matrícula nº. 16.589, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, a quem compete exercer as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto Municipal nº. 1.300, de 23 de julho de 2020.
Art. 4º Os membros ora nomeados e a Secretária da JARIT perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional por reunião a que efetivamente comparecerem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.690, de 04 de outubro de 2022 e alterações posteriores.
Caraguatatuba, 05 de junho de 2025.