MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO, que a área descrita no Decreto Municipal nº. 1.207, de 31 de janeiro de 2020 está inserida, de acordo com o Plano Diretor Municipal, em Zona Turística Ecológica (ZTE), caracterizada especialmente pelos usos de turismo e lazer em áreas especiais de integridade ambiental, existentes na área urbana, com taxa de ocupação de até 10% (dez por cento), assim como que, de acordo com a Secretaria Municipal de Obras Públicas não há necessidade de intervenção em toda a área de 9.743,32m² (nove mil e setecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e dois centímetros), e sim a desapropriação ou instituição de servidão administrativa relativa à área de 2.848,90m² (dois mil oitocentos e quarenta e oito metros e noventa centímetros quadrados), que se refere ao espaço atualmente urbanizado e pavimentado, utilizado para acesso à área de titularidade do Município;
CONSIDERANDO, que a área está inserida em declividade superior a 30% (trinta por cento), não sendo, portanto, permitido o parcelamento do solo, nos termos do inciso III do parágrafo único do artigo 3º, da Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;
CONSIDERANDO, também, que não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 135 da Lei Complementar nº 42/2011, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município;
CONSIDERANDO, a decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 0006753-08.2008.8.26.0125, que autorizou o Município a usar seu poder de polícia e providenciar o necessário, com a necessidade de intervenção imediata, inclusive com movimentação de terras no local, para garantir a segurança, a saúde e a incolumidade público, restando declarado estado de emergência, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 24 de fevereiro de 2014, face à iminência de deslizamento de terras no morro;
CONSIDERANDO, que a intervenção com obras de contenção do morro, com as devidas cautelas e amparada por decisão judicial, foi realizada utilizando um caminho até então precário para a movimentação das terras provenientes dos cortes dos taludes, servidão de passagem que atualmente se encontra pavimentada e urbanizada para acesso à área de titularidade do Município;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta dos Memorandos nº 185/2025 e nº 260/2025, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, e do Processo Administrativo nº 21.816/2025; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, objetivando obras de infraestrutura e instalação de equipamentos públicos, parte do imóvel objeto da transcrição nº 6.186, do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, cadastrado em área maior na identificação nº 04.185.002, situado na Rua Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 50, bairro Camaroeiro, neste Município, Estado de São Paulo, assim descrito:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 7.387.287,03m e E 459.661,78m; ponto este distante 127,29m até o ponto de referencia Ponto A (Fls 58 do processo 37.264/20119 - Planta topográfica); do ponto P01 segue com azimute de 166°31'39,64" por uma distância de 10,07m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.387.277,23m e E 459.664,12m ; deste segue com azimute de 182°14'16,45" em curva a direita com raio de 6,48m e desenvolvimento de 4,28m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.387.273,03m e E 459.663,96m ; deste segue com azimute de 313°16'41,35" por uma distância de 2,50m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.387.274,75m e E 459.662,14m ; deste segue com azimute de 223°16'41,35" por uma distância de 3,25m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.387.272,38m e E 459.659,91m ; deste segue com azimute de 133°16'41,35" por uma distância de 2,60m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.387.270,60m e E 459.661,81m ; deste segue com azimute de 203°11'05,97" em curva a esquerda com raio de 23,38m e desenvolvimento de 16,40m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.387.255,83m e E 459.655,48m ; deste segue com azimute de 174°10'51,46" por uma distância de 17,30m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.387.238,62m e E 459.657,23m ; deste segue com azimute de 173°19'42,54" por uma distância de 39,75m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.387.199,14m e E 459.661,85m ; deste segue com azimute de 174°43'08,69" por uma distância de 13,47m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.387.185,73m e E 459.663,09m ; deste segue com azimute de 184°59'24,68" em curva a direita com raio de 14,98m e desenvolvimento de 5,37m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.387.180,41m e E 459.662,63m ; deste segue com azimute de 205°09'53,73" em curva a direita com raio de 16,50m e desenvolvimento de 5,70m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.387.175,27m e E 459.660,21m ; deste segue com azimute de 218°00'53,13" em curva a direita com raio de 72,37m e desenvolvimento de 7,44m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.387.169,41m e E 459.655,63m ; deste segue com azimute de 227°17'43,84" por uma distância de 20,48m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.387.155,52m e E 459.640,59m ; deste segue com azimute de 228°30'19,11" por uma distância de 18,55m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.387.143,23m e E 459.626,70m ; deste segue com azimute de 237°47'31,99" em curva a direita com raio de 41,32m e desenvolvimento de 13,39m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.387.136,12m e E 459.615,41m ; deste segue com azimute de 246°37'11,71" em curva a direita com raio de 486,57m e desenvolvimento de 7,80m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.387.133,03m e E 459.608,25m ; deste segue com azimute de 251°14'59,38" em curva a direita com raio de 65,54m e desenvolvimento de 11,64m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.387.129,29m e E 459.597,24m ; deste segue com azimute de 253°55'52,69" por uma distância de 18,85m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.387.124,07m e E 459.579,13m ; deste segue com azimute de 254°55'35,42" em curva a esquerda com raio de 89,61m e desenvolvimento de 3,11m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.387.123,27m e E 459.576,12m ; deste segue com azimute de 249°53'04,37" em curva a esquerda com raio de 25,33m e desenvolvimento de 5,34m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.387.121,43m e E 459.571,12m ; deste segue com azimute de 243°45'14,10" em curva a direita com raio de 801,76m e desenvolvimento de 2,62m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.387.120,28m e E 459.568,77m ; deste segue com azimute de 243°53'19,51" por uma distância de 18,38m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.387.112,19m e E 459.552,27m ; deste segue com azimute de 176°55'53,92" por uma distância de 7,37m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.387.104,83m e E 459.552,66m ; deste segue com azimute de 154°16'58,65" por uma distância de 10,67m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.387.095,22m e E 459.557,29m ; deste segue com azimute de 123°55'50,78" por uma distância de 6,83m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.387.091,40m e E 459.562,96m ; deste segue com azimute de 67°54'44,08" por uma distância de 8,77m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.387.094,70m e E 459.571,08m ; deste segue com azimute de 76°16'47,02" em curva a direita com raio de 19,27m e desenvolvimento de 5,63m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.387.096,03m e E 459.576,53m ; deste segue com azimute de 98°48'36,18" em curva a direita com raio de 8,85m e desenvolvimento de 4,37m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.387.095,37m e E 459.580,81m ; deste segue com azimute de 118°00'57,61" por uma distância de 2,99m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.387.093,96m e E 459.583,45m ; deste segue com azimute de 59°07'23,00" por uma distância de 13,88m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.387.101,09m e E 459.595,36m ; deste segue com azimute de 304°31'45,97" por uma distância de 3,02m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.387.102,80m e E 459.592,88m ; deste segue com azimute de 324°44'12,80" em curva a direita com raio de 5,86m e desenvolvimento de 4,67m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.387.106,51m e E 459.590,25m ; deste segue com azimute de 1°32'23,88" em curva a direita com raio de 15,34m e desenvolvimento de 7,48m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.387.113,92m e E 459.590,45m ; deste segue com azimute de 33°31'01,97" em curva a direita com raio de 5,17m e desenvolvimento de 3,25m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.387.116,58m e E 459.592,21m ; deste segue com azimute de 63°39'25,58" em curva a direita com raio de 19,10m e desenvolvimento de 8,09m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.387.120,14m e E 459.599,41m ; deste segue com azimute de 71°54'09,79" em curva a esquerda com raio de 87,45m e desenvolvimento de 11,89m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.387.123,83m e E 459.610,70m ; deste segue com azimute de 65°27'25,48" em curva a esquerda com raio de 156,19m e desenvolvimento de 13,91m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.387.129,61m e E 459.623,35m ; deste segue com azimute de 55°34'09,71" em curva a esquerda com raio de 48,40m e desenvolvimento de 12,39m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.387.136,60m e E 459.633,55m ; deste segue com azimute de 48°14'00,30" por uma distância de 19,79m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.387.149,78m e E 459.648,31m ; deste segue com azimute de 46°45'16,33" por uma distância de 21,32m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.387.164,39m e E 459.663,84m ; deste segue com azimute de 34°43'53,83" em curva a esquerda com raio de 44,88m e desenvolvimento de 10,42m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.387.172,93m e E 459.669,76m ; deste segue com azimute de 10°59'10,72" em curva a esquerda com raio de 24,65m e desenvolvimento de 14,71m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.387.187,15m e E 459.672,52m ; deste segue com azimute de 353°53'23,57" por uma distância de 9,78m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.387.196,88m e E 459.671,48m ; deste segue com azimute de 353°36'02,75" por uma distância de 27,65m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.387.224,36m e E 459.668,40m ; deste segue com azimute de 353°40'48,56" por uma distância de 31,20m, até o ponto P46, de coordenadas N 7.387.255,36m e E 459.664,97m ; deste segue com azimute de 359°32'12,48" em curva a direita com raio de 2,89m e desenvolvimento de 1,06m, até o ponto P47, de coordenadas N 7.387.256,42m e E 459.664,96m ; deste segue com azimute de 14°34'21,74" em curva a direita com raio de 28,07m e desenvolvimento de 4,41m, até o ponto P48, de coordenadas N 7.387.260,68m e E 459.666,06m ; deste segue com azimute de 30°16'20,65" em curva a direita com raio de 3,06m e desenvolvimento de 1,20m, até o ponto P49, de coordenadas N 7.387.261,71m e E 459.666,67m ; deste segue com azimute de 47°15'21,74" por uma distância de 1,86m, até o ponto P50, de coordenadas N 7.387.262,97m e E 459.668,03m ; deste segue com azimute de 102°14'30,41" em curva a direita com raio de 1,96m e desenvolvimento de 3,23m, até o ponto P51, de coordenadas N 7.387.262,36m e E 459.670,85m ; deste segue com azimute de 160°39'34,98" por uma distância de 28,97m, até o ponto P52, de coordenadas N 7.387.235,03m e E 459.680,44m ; deste segue com azimute de 341°40'13,00" por uma distância de 49,11m, até o ponto P53, de coordenadas N 7.387.281,64m e E 459.665,00m ; deste segue com azimute de 329°06'46,97" em curva a esquerda com raio de 16,00m e desenvolvimento de 6,31m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Encerrando uma área de 2.848,90m² (dois mil oitocentos e quarenta e oito metros e noventa centímetros quadrados)”.”
Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação ou instituição de servidão administrativa amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.207, de 31 de janeiro de 2020.
Caraguatatuba, 10 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.