DECRETO Nº 2.237, DE 10 DE JUNHO DE 2025

 

 “Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024 e alterações posteriores, que dispõem sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024-2026.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

                 

CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024, foram nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024-2026, os quais foram parcialmente alterados pelos Decretos Municipais nº. 2.027, de 24 de setembro de 2024 e nº. 2.117, de 19 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO, que, posteriormente, houve solicitações de substituição de alguns membros por parte dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde – COMUS; Decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas a alínea “a” do inciso I, alínea “a” e §§ 1º ao do inciso II e a alínea “h” do inciso III, todos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 2.027, de 24 de setembro de 2024 e nº. 2.117, de 19 de fevereiro de 2025, que passam a ter a seguinte redação:

 

 Art. 1º ............................................................................................:

 

I – REPRESENTANTE DO GOVERNO E DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

 

a) 03 (três) Representantes do Poder Público:

 

Membro Titular – Raphael Ghetti Bauermann Oliveira, RG 30.787.829 e CPF 045.116.256-03, Secretaria Municipal de Saúde;

Membro Suplente – Luciana Fadel Locatelli Lobato, RG 27.181.420 e CPF 255.883.228-00, Secretaria Municipal de Saúde;        

Membro Titular – Valeria Cristiane Rosa e Silva, RG 52.421.830-4 e CPF 301.713.648-56, Secretaria Municipal de Saúde; 

Membro Suplente – Guilherme José Garrido, RG 20.146.980-7 e CPF 097.412.508-35, Secretaria Municipal de Saúde; 

Membro Titular – Luis Marcelo Faria do Prado Soares, RG 30.786.803-5 e CPF 287.858.578-07, Secretaria Municipal de Saúde;

Membro Suplente – Leopoldo Perazzo Pizzoli, RG 24.458.111-13 e CPF 120.817.898-92, Secretaria Municipal de Saúde.

 

...........................................................................................................

 

II - REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE:

 

a) 04 (quatro) representantes dos profissionais de saúde do Sistema Público Municipal:  

 

1º Membro Titular – Angelita Leda Costa dos Santos, RG 32.784.474-7 e CPF 272.148.668-38, Secretaria Municipal de Saúde; 

2º Membro Titular – Thais Harumi Sato, RG 40.484.562-9 e CPF 230.224.058-80, Secretaria Municipal de Saúde; 

3º Membro Titular – Simone de Souza Fraga e Silva, RG 25.681.240-8 e CPF 265-763.028-60, Secretaria Municipal de Saúde; 

4º Membro Titular – Gilda Maria Cortez, RG 6.429.021-9 e CPF 073.597.458-61, Secretaria Municipal de Saúde; 

 

§ 1º Membro Suplente – Loise Bianca Monteiro da Silva, RG 33.524.668-0 e CPF 245.626.088-03, Secretaria Municipal de Saúde; 

 

§ 2º vago

 

§ 3º vago

 

§ 4º vago

 

...........................................................................................................

 

III – REPRESENTANTE DE ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUARIOS:

 

...........................................................................................................

 

h)01 (um) representante dos clubes de serviços e movimentos comunitários:

 

Membro Titular – Edivan Santos Lima Etchecopar, RG 46.072.630-4 e CPF 374.704.818-85, Associação dos Familiares de Rotarianos de Caraguatatuba – Casa da Amizade;

Membro Suplente – Michel Henrique Moreira Barbosa, RG 40.512.601-3 e CPF 369.693.458-58, Rotary Caraguatatuba Poiares.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde ora nomeados será pelo período restante do mandato de 02 (dois) anos, conforme artigo 5º, § 6º da Lei Municipal nº. 1.018, de 04 de junho de 2003 e suas alterações, contados a partir da posse.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº 2.027, de 24 de setembro de 2024 e nº. 2.117, de 19 de fevereiro de 2025.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.