MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024, foram nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024-2026, os quais foram parcialmente alterados pelos Decretos Municipais nº. 2.027, de 24 de setembro de 2024 e nº. 2.117, de 19 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, que, posteriormente, houve
solicitações de substituição de alguns membros por parte dos segmentos que
compõem o Conselho Municipal de Saúde – COMUS; Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas a alínea “a” do inciso I, alínea “a” e §§ 1º ao 4º do inciso II e a alínea “h” do inciso III, todos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 2.027, de 24 de setembro de 2024 e nº. 2.117, de 19 de fevereiro de 2025, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
............................................................................................:
I – REPRESENTANTE DO GOVERNO E DE ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
a) 03 (três)
Representantes do Poder Público:
Membro Titular – Raphael Ghetti Bauermann
Oliveira, RG 30.787.829 e CPF 045.116.256-03, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Suplente – Luciana Fadel Locatelli
Lobato, RG 27.181.420 e CPF 255.883.228-00, Secretaria Municipal de
Saúde;
Membro Titular – Valeria Cristiane Rosa e Silva,
RG 52.421.830-4 e CPF 301.713.648-56, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Suplente – Guilherme José Garrido, RG
20.146.980-7 e CPF 097.412.508-35, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Titular – Luis Marcelo Faria do Prado
Soares, RG 30.786.803-5 e CPF 287.858.578-07, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Suplente – Leopoldo Perazzo Pizzoli, RG
24.458.111-13 e CPF 120.817.898-92, Secretaria Municipal de Saúde.
...........................................................................................................
II
- REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE:
a) 04
(quatro) representantes dos profissionais de saúde do Sistema Público
Municipal:
1º Membro
Titular – Angelita Leda Costa dos Santos, RG 32.784.474-7 e CPF 272.148.668-38,
Secretaria Municipal de Saúde;
2º Membro
Titular – Thais Harumi Sato, RG 40.484.562-9 e CPF 230.224.058-80, Secretaria
Municipal de Saúde;
3º Membro
Titular – Simone de Souza Fraga e Silva, RG 25.681.240-8 e CPF 265-763.028-60,
Secretaria Municipal de Saúde;
4º Membro
Titular – Gilda Maria Cortez, RG 6.429.021-9 e CPF 073.597.458-61, Secretaria
Municipal de Saúde;
§ 1º Membro
Suplente – Loise Bianca Monteiro da Silva, RG 33.524.668-0 e CPF
245.626.088-03, Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2º vago
§ 3º vago
§ 4º vago
...........................................................................................................
III – REPRESENTANTE DE ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E
MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUARIOS:
...........................................................................................................
h)01 (um) representante
dos clubes de serviços e movimentos comunitários:
Membro
Titular – Edivan Santos Lima Etchecopar, RG 46.072.630-4 e CPF
374.704.818-85, Associação dos Familiares de Rotarianos de Caraguatatuba – Casa
da Amizade;
Membro
Suplente – Michel Henrique Moreira Barbosa, RG 40.512.601-3 e CPF
369.693.458-58, Rotary Caraguatatuba Poiares.
.........................................................................................................”
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde ora nomeados será pelo período restante do mandato de 02 (dois) anos, conforme artigo 5º, § 6º da Lei Municipal nº. 1.018, de 04 de junho de 2003 e suas alterações, contados a partir da posse.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº 2.027, de 24 de setembro de 2024 e nº. 2.117, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.