MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que os membros do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI), para gestão 2023-2026,
foram nomeados pelo Decreto
Municipal nº 1.850, de 31 de julho de 2023, e alterações
posteriores, e que algumas representações da Sociedade Civil restaram vagas;
CONSIDERANDO que em 24 de junho
de 2025 foi realizado Pleito Eleitoral para provimento de vagas remanescentes
de representantes da Sociedade Civil (Pessoas Físicas com Deficiência e Pessoas
Físicas sem Deficiência) junto ao Conselho e a necessidade de nomeação dos
membros eleitos;
CONSIDERANDO, por fim, o contido
no Ofício COMDEFI nº 30/25, decreta:
Art. 1º O CONSELHO
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI, nomeado pelo Decreto
Municipal nº 1.850, de 31 de julho de 2023, e alterações
posteriores, para a gestão 2023-2026, passa a ter a seguinte composição:
I – DO PODER PÚBLICO:
a) Representantes da Secretaria Municipal
de Educação:
Titular: Carla Vasconcelos Ferreira
Freire - RG: 23.347.239-9
Suplente: Felipe Leite Magalhães Daniel -
RG: 43.907.092-2
b) Representantes da Secretaria Municipal
de Assistência Social:
Titular: Márcia Denise Gusmão Coelho -
RG: 24.587.050-7
Suplente: Silvia Tereza Girioli da Silva - RG: 13.930.937-8
c) Representantes da Secretaria Municipal
de Saúde:
Titular: Cristiane Ribeiro da Silva
Marques - RG: 28.628.217-3
Suplente: Adriana Ranieri Valentin de
Oliveira - RG: 18.236.066-0
d) Representantes da Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos:
Titular: Luciana Moura da Silva - RG:
43.996.618-8
Suplente: Valéria Regina Rodrigues de
Lima - RG: 34.763.113-7
e) Representantes da Secretaria Municipal
de Urbanismo:
Titular: Alexandre Barroqueiro de
Carvalho - RG: 26.303.680-7
Suplente: Ana Carolina Micheloto Stock Ronqui - RG:
34.333.234-6
f) Representantes da Secretaria Municipal
de Esportes:
Titular: Danilo de Oliveira – RG:
43.227.081-4
Suplente: Julio Cesar Soares – RG:
34.250.627-4
g) Representantes da Secretaria Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular: Priscila Moraes Lopes - RG:
41.773.792-0
Suplente: Selma Hecher
- RG: 23.451.599-5
h) Representantes da Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Mobilidade Urbana:
Titular: Luis Carlos de Castro Gonçalves
- RG: 21.258.559
Suplente: Jéssica Gaspar Rosalini - RG: MG 17.518.113
II – DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes de Associações Civis
que atuam no atendimento e/ou defesa dos direitos de pessoas com deficiência,
no âmbito deste Município:
1) ACALENTO - Associação de Apoio ao
Desenvolvimento Humano:
Titular: Zenaide de Souza bicudo Vernizzi - RG: 10.153.345-7
Suplente: Silvana Cordeiro de Jesus -
RG:41.292.396-8
2) APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Caraguatatuba:
Titular: Fabrício Vosso Dias - RG:
44.248.769-1
Suplente: Graziela Macedo Ribeiro - RG:
41.160.270-6
b) Representante de Associação Civil que
tenha interesse nas ações de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de
sua política de atendimento, no âmbito deste Município:
1) CASA BEIJA FLOR - Casa da Criança de
Caraguatatuba:
Titular: Mécia
Policarpo Quirino. RG: 41.243.413-1
Suplente: Luna Sales. RG: 44.421.579-7
c) Representantes de Pessoas Físicas da
Sociedade Civil, sendo duas delas, necessariamente, com deficiência:
1) Pessoas físicas com deficiência:
Titular: Odir de Almeida Veiga - RG:
30.353.430-8
Suplente: Amanda Bruna Barros da Costa -
RG: 40.685.262-5
Titular: Edriano
Lucas da Silva – RG: 41.945.595-4.
Suplente: Cristiane da Silva Cordeiro –
RG: 19.436.128-7
2) Pessoas físicas sem deficiência:
Titular: Marcella de Cássia Jorge Lopes -
RG:48.293.239-9
Suplente: Isabela Ribeiro de Carli Bento
- RG: 49.660.776
Titular: Cilmara
Oliveira dos Santos - RG: 26.920.481
Suplente: Bárbara de Almeida – RG:
28.425.808-X
Titular: Lidiane Dias dos Anjos - RG:
26.888.381-6
Suplente: Irene Cintra – RG:
13.407.406-3.
Art. 2º O mandato dos
membros ora nomeados será pelo período remanescente de 03 (três) anos,
relativos à gestão 2023-2026.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto
Municipal nº 2.168, de 08 de abril de 2025, e o Decreto
Municipal nº 2.231, de 05 de junho de 2025.
Caraguatatuba, 03 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.