DECRETO Nº 2.280, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a recondução e a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) do Município de Caraguatatuba para o biênio 2024-2026 e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 372/2025 da Secretaria Municipal de Urbanismo, em atendimento ao Memorando nº 337/2025-SESMOB, para substituição da servidora Jéssica Gaspar Rosalini, membro titular representante da atual Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) do Município de Caraguatatuba, pelo servidor João Paulo Galdeano, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “f”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.202, de 12 de maio de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º ................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

I – .......................................................................................................:

 

.............................................................................................................

 

f) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana:

 

Titular: João Paulo Galdeano – RG nº 43.335.716-2

Suplente: Cesar Eduardo Ferreira – RG nº 18.828.481-3

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período remanescente de 02 (dois) anos (biênio 2024/2026), ficando mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.202, de 12 de maio de 2025, e Decreto Municipal nº 2.210, de 20 de maio de 2025. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.