DECRETO Nº 2.287, DE 25 DE JULHO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA
ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta do artigo
8º,
da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei
Municipal nº 118, de 11 de setembro de 1991, que trata do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO, o que consta nos autos do
processo administrativo nº. 20.113/2025, em especial a solicitação da
Secretaria Municipal de Assistência Social; decreta:
Art. 1º Fica designado o servidor
ARTHUR BRULHER ANTUNES DE MOURA, Secretário Municipal de Assistência
Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do RG nº
32.292.240-78 e do CPF nº 302.606.108-52, como gestor do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, vinculado administrativamente à
Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo
8º,
da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei
Municipal nº 118, de 11 de setembro de 1991, que trata do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das
competências específicas decorrentes do respectivo cargo.
Art. 2º Fica delegada aos servidores
ARTHUR BRULHER ANTUNES DE MOURA, Secretário Municipal de Assistência
Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do RG nº
32.292.240-78 e do CPF nº 302.606.108-52 e MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Chefe de
Gabinete, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, além
daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para
assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de
contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sob o CNPJ nº 18.249.578/0001-41, nas Instituições Financeiras, de
valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os documentos com valores
acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do
Executivo e pelo servidor ARTHUR BRULHER ANTUNES DE MOURA, Secretário
Municipal de Assistência Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência
Social, portador do RG nº 32.292.240-78 e do CPF nº 302.606.108-52.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições
Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.698, de 24 de outubro de 2022.
Caraguatatuba, 25 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.