MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta do art. 9º da Lei Municipal nº 2.598, de 16 de fevereiro de 2022, dispondo sobre a instituição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON;
CONSIDERANDO as indicações feitas pelos órgãos da Administração Municipal e a escolha por aclamação dos membros representantes da classe fornecedora e da classe consumidora, realizada em 22 de julho de 2025, conforme consta da Ata de Eleição apresentada;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 26.698/2025, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON, para o biênio 2025-2027, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.598, de 16 de fevereiro de 2022, a saber:
I – Supervisor de Governança do Núcleo Municipal de Defesa do Consumidor:
Presidente: João Ricardo do Nascimento Machado, RG: 16.315.919-1.
II - Procuradores do Município de Caraguatatuba, representando a Secretaria dos Assuntos Jurídicos – SAJUR:
Titular: Custódio Moreira Brasileiro da Silva, RG: 36.919.439-1;
Suplente: Márcia Paiva de Medeiros, RG: 23.741.655-4.
III - Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Luciana Garrido Turatti, RG: 8.716.907-1;
Suplente: Marília Alves Amaral, RG: 33.599.573-1.
IV - Representantes da Secretaria de Educação – SEDUC:
Titular: Ezequiel Guimarães de Almeida, RG: 25.089.159-1;
Suplente: Gabriel Augusto Marin, RG: 40.648.579-8.
V - Representantes da Secretaria da Saúde – SESAU:
Titular: Giuliana Gonçalves Fernandes, RG: 33.864.785-5;
Suplente: José Rodolfo de Oliveira, RG: 27.386.777-5.
VI - Representantes da Secretaria da Fazenda – SEFAZ:
Titular: Jaqueline Caetano Ricci, RG: 49.600.166-8;
Suplente: Aldenira Portela Vale, RG: 1.445.970.
VII - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subsecção de Caraguatatuba:
Titular: Leandro Oliveira de Souza Filho, OAB/SP 479.000
Suplente: Tathiana Hoffmann Bandeira, OAB/SP 250.593
VIII - Representantes de entidade representativa dos consumidores, atendidos os pressupostos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso V do artigo 5º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985:
a) Associação do 1º Distrito do Porto Novo:
Titular: Cláudio Benedito Guarnieri, RG: 5.825.555
Suplente: Cecília Maria Guarnieri, RG: 26.892.151-9
b) ONG Maranata Ecologia:
Titular: Maria das Mercês Rojas Marin Serra, RG: 11.294.889-3
Suplente: Karla Sandra Martins Mendes do Nascimento, RG: 22.770.076-4
IX - Representantes de entidade representativa de fornecedores, atendidos os pressupostos previstos na alínea “a” do inciso V do artigo 5º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985:
a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACEC:
Titular: Wlamir de Paiva Garcia, RG: 12.263.001-4
Suplente: Yuri Costa Bellato, RG: 46.358.769
b) Associação dos Quiosques de Caraguatatuba – AQC:
Titular: Maria Aparecida Caetano de Castro, RG: 8.948.048-X
Suplente: Marcelo Machado de Castro, RG: 21.786.278-0
Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Supervisor de Governança do Núcleo Municipal de Defesa do Consumidor, membro nato, a quem compete exercer o “voto de qualidade” em caso de empate nas deliberações do Colegiado, nos termos do § 1º, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.598, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON e seus suplentes, ora nomeados, à exceção do membro nato, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto no § 8º, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.598, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 04 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.