MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 841, de 01 de março de 2018, que institui o Programa “Adote o Verde”, estabelecendo regras para a celebração de Termos de Cooperação com a iniciativa privada no âmbito do referido Programa, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 587, de 05 de fevereiro de 1997, prevê que o Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, sem prejuízo do disposto no artigo 8º daquela Lei Municipal;
CONSIDERANDO que, no entanto, a Lei Municipal nº. 587, de 05 de fevereiro de 1997, em seu artigo 8º, estabelece que o processo de adoção, em qualquer modalidade, será coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal e que a Lei Municipal nº. 2.419, de 18 de junho de 2018, prevê que compete à Secretaria de Urbanismo, além de outras atribuições, promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal e a elaboração de projetos urbanos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural (art. 127);
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 3.149/2025; decreta:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 4º, caput e parágrafo único, 5º, 6º e 7º, 9º, 10, 12, parágrafo único, 16, caput e 17, todos do Decreto Municipal nº. 841, de 01 de março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
.........................................................................................................
Art. 4º As pessoas jurídicas de
direito privado interessadas em celebrar termos de cooperação no âmbito do
Programa “Adote o Verde” deverão apresentar à Secretaria de Urbanismo os
seguintes documentos:
.........................................................................................................
Parágrafo único. A instrução,
análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação que
tenham por objeto as áreas referidas no artigo 1º deste Decreto serão de
responsabilidade da Secretaria de Urbanismo.
Art. 5º Recebido o requerimento,
caberá à Secretaria de Urbanismo avaliar a conveniência da proposta e verificar
o cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto e na legislação aplicável.
Art. 6º Caso a proposta apresente a
inclusão de mobiliários urbanos, será necessária a prévia aprovação da
Secretaria Municipal de Urbanismo, podendo ser consultados outros órgãos, a
critério da Administração Municipal.
Art. 7º Fica delegada ao Secretário Municipal
de Urbanismo a competência para autorizar a celebração de termos de cooperação
com a iniciativa privada, no âmbito do Programa “Adote o Verde”, visando à
zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias
ambientais e paisagísticas em praças, parques, jardins e áreas verdes
municipais de até 10.000m² (dez mil metros quadrados), na forma da Lei
Municipal nº 587, de 05 de fevereiro de 1997.
.........................................................................................................
Art. 9º A autorização para adoção de
área pública de que trata este Decreto é ato administrativo precário, podendo
ser o respectivo Termo de Cooperação revogado pelo Município, por ato do
Secretário de Urbanismo, em razão da conveniência e oportunidade ou, ainda,
extinto por desistência do adotante, neste caso, sem prejuízo de eventual
responsabilidade do adotante por danos ou prejuízos causados ao Município.
Art. 10 O Termo de Cooperação poderá
ser rescindido, por escrito e mediante decisão devidamente justificada do
Secretário de Urbanismo, se houver descumprimento de qualquer de suas cláusulas
ou de disposições deste Decreto ou da Lei Municipal nº 587, de 05 de fevereiro
de 1997, e se, notificado o adotante, não comprovar a regularização de suas
obrigações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
.........................................................................................................
Art. 12..............................................................................................
Parágrafo único. As medidas citadas
nos itens I e II serão somente para o uso de publicidade da adotante, conforme
anexos II e III deste Decreto, devendo a arte da placa ser previamente aprovada
pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
.........................................................................................................
Art. 16 A Secretaria de Urbanismo
deverá manter cadastro atualizado das áreas de que trata este Decreto.
.........................................................................................................
Art. 17 A Secretaria Municipal de
Urbanismo expedirá normas complementares necessárias à implementação do
Programa “Adote o Verde” e disporá sobre casos omissos.
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, II e III do Decreto Municipal nº. 841, de 01 de março de 2018, conforme Anexos deste Decreto.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 841, de 01 de março de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
(apresentação em papel timbrado)
Sr. Secretário de Urbanismo
CARTA DE INTENÇÃO
A empresa/instituição________________, sediada à
(completar com endereço completo e CEP), inscrita no CNPJ sob n° _____________,
neste ato representada, na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua)
diretor (a)_____________., portador (a) do RG __________ e do CPF___________,
residente e domiciliado (a) à (endereço completo), vem pela presente, de acordo
com o Decreto 841, de 01 de março de 2018 e alterações, manifestar interesse na
celebração de Termo de Cooperação para a__________________ (descrever o local -
canteiro central, área municipal sem denominação, praça...), propondo-se a
realizar os serviços descritos na proposta apresentada em envelope lacrado, que
segue anexo.
Caraguatatuba, ..... de
........... 20......
(nome e assinatura)

ANEXO III
