DECRETO Nº 2.332, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caraguatatuba, para o triênio 2025-2028.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.351, de 10 agosto de 2017, criou, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caraguatatuba – CMHISC, formado por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, para mandato de 3 (três) anos, permitida sua reeleição;

 

CONSIDERANDO que referida Lei Municipal foi modificada pela Lei Municipal nº. 2.675, de 01 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO que houve a indicação dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caraguatatuba (CMHISC), representantes do Poder Público Municipal, assim como a conclusão do processo eleitoral para escolha dos membros do CMHISC, representantes da sociedade civil organizada, para o próximo mandato (triênio 2025-2028);

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 26.900/2025; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caraguatatuba - CMHISC, criado pela Lei Municipal nº 2.351, de 10 agosto de 2017, com a redação dada Lei Municipal nº. 2.675, de 01 de setembro de 2023:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

 

a) um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Habitação:

 

Titular: Sophia Esteves Ferreira Neto, RG nº 33.524.665-5;

Suplente: Lilian Domingos de Souza, RG nº 32.420.339-1.

 

b) um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: André Luiz Silva, RG n° 56.624.064-9;

Suplente: Rodrigo de Oliveira Alksnins, RG n°27.430.691-8.

 

c) um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Alessandra de Oliveira Celestino, RG n° 42.312.287-3;

Suplente: Luiz Fernando Maciel, RG n° 59.163.510-0.

 

d) um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

Titular: Alex da Silva Gomes, RG n° 34.358.286-7;

Suplente: Meire Pereira Gomes, RG n° 23.749.864-9.

 

e) um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

Titular: Angela Zambotto Monteiro, RG n° 28.645.167-0;

Suplente: Glauco José Ribeiro, RG n° 46.358.832-0.

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

a) 03 (três) representantes titulares e três suplentes de fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades privadas ligados à área habitacional:

 

1) Primeira Associação do Distrito de Porto Novo (Primeira ADPN):

 

Titular: Dalva Ricardo Santana, RG nº 5.783.338-2;

Suplente: Valmir de Moraes, RG nº 8.705.105-9.

 

2) Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba:

 

Titular: Renata Jussara Borges, RG nº 43.185.982-6;

Suplente: José Alencar Galvão, RG nº 7.647.035.

 

3) Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI:

 

Titular: Pedro Hirochi Toyota, RG nº 14.488.076;

Suplente: Gláucia Montagner Von Zastrow, RG nº 48.276.497-1.

 

b) 02 (dois) representantes titulares e dois suplentes de entidades acadêmicas ligadas à área habitacional. 

 

1) Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte (Faculdade Módulo):

 

Titular: Marina Gonçalves de Matos, RG n° 34.668.148-0;

Suplente: Douglas Santos Salvador, RG n° 24.985.564-1.

 

2) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Caraguatatuba:

 

Titular: Tatiane Roselli Ribeiro, RG n°21.316.520-X;

Suplente: Emerson Roberto de Oliveira, RG n°30.027.388-5;

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caraguatatuba - CMHISC será de 03 (três) anos, sendo permitida sua reeleição, conforme disposto no artigo 17 da Lei Municipal nº 2.351, de 10 de agosto de 2017, com a redação dada Lei Municipal nº. 2.675, de 01 de setembro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº. 1.837, de 18 de julho de 2023, nº. 1.847, de 31 de julho de 2023, nº. 1.957, de 16 de abril de 2024, e nº. 2.156, de 31 de março de 2025.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.