DECRETO Nº 2.367, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais os dias 27 e 28 de outubro do corrente ano, em decorrência da comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, e dá outras providências.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, constitui reconhecimento à dedicação, empenho e contribuição dos servidores municipais para o bom funcionamento da Administração Pública e para a prestação de serviços essenciais à população;

 

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de permitir a adequação do expediente nas repartições públicas municipais, de modo a otimizar a organização interna e garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais, sem prejuízo ao atendimento das demandas da coletividade; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais os dias 27 e 28 de outubro de 2025, em decorrência da comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.

 

§ 1º Nos dias referidos no caput deste artigo, a critério do titular de cada Pasta, deverão funcionar as unidades das Secretarias cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, especialmente os serviços de Limpeza Pública, Coleta de Lixo, Cemitério, Terminal Rodoviário e Serviços Essenciais de Saúde.

 

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.337, de 16 de setembro de 2025.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.