MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.533, de 08 de outubro de 2020 e o Decreto Municipal nº. 1.924, de 07 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 3º, do Decreto Municipal nº. 1.924, de 07 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 2.052, de 04 de novembro de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º
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I - CESAR
EDUARDO FERREIRA, Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade
Urbana, que atuará como Presidente;
II -
HERMÍNIA MOREIRA SOUZA PORTES, Secretária Municipal da Fazenda, que atuará como
Vice-Presidente;
III -
CAPITÃO DANILO PISANESCHI, Comandante do 3º Subgrupamento de Bombeiros
Marítimos do GBMar;
IV -
CAPITÃ ERICA RAMALHO DE MACEDO, Comandante do 4º Subgrupamento do 11º
Grupamento de Bombeiros Caraguatatuba;
V - DANIEL
ALVES SARAIVA, Assessor de Gestão I, Matrícula: 28541, representante do
Gabinete do Prefeito de Caraguatatuba.
...................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.924, de 07 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.