DECRETO Nº 2.407, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.867, de 11 de setembro de 2023 e alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão de acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. – Casa de Saúde Stella Maris.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 933/2025;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 53.362/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, instituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.867, de 11 de setembro de 2023, e alterações posteriores, que passa a ser composta dos seguintes membros:

 

I- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Carlos Alberto da Silva;

Suplente: Derci de Fátima Andolfo.

 

II - Representantes da Casa de Saúde Stella Maris:

 

Titular: Tatiane Aparecida dos Santos;

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos.

 

III - Representante do Conselho Municipal de Saúde:

 

Titular: Sonia Regina Zillig Silva Pedro;

Suplente: Luis Carlos Gonçalves.

 

Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.221, de 28 de maio de 2025.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.