DECRETO Nº 2.450, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2025, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Comunidade Terapêutica Luz do Caminho.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde / Divisão de Planejamento, por meio do memorando nº 014/2026-GS/DIPLAN, para instituição e nomeação de Comissão de Acompanhamento e Avaliação referente ao Convênio nº 01/2025, firmado com o Centro de Recuperação Humano Renascer – Comunidade Terapêutica Luz do Caminho;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 3832/2026 e do Processo Administrativo nº 3834/2026, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2025, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Comunidade Terapêutica Luz do Caminho, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Carlos Alberto da Silva – matrícula 9.598;

Suplente: Weslley da Silva Camargo – matrícula 25.344.

 

II – Representantes da entidade conveniada:

 

Titular: Maria Lúcia de Melo;

Suplente: Maria Eduarda Sponchiado.

 

II – Representantes da entidade conveniada: (Redação dada pelo Decreto nº 2.549/2026)

 

Titular: Maria Lúcia de Melo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.549/2026)

Suplente: Antonio Carlos Gomes. (Redação dada pelo Decreto nº 2.549/2026)

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

 

Titular: Raquel Luis Barbosa;

Suplente: Luis Carlos Gonçalves.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada, caso necessário.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023, e o Decreto Municipal nº 2.344, de 24 de setembro de 2025.

 

Caraguatatuba, 28 de janeiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.