DECRETO Nº 2.452, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.962, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação e composição da Comissão Gestora de que trata o art. 15 da Lei Municipal nº 2.651, de 23 de maio de 2023, e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do memorando nº 022/2026, para substituição de seu representante na Comissão Gestora de que trata o art. 15 da Lei Municipal nº 2.651, de 23 de maio de 2023, instituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 1962, de 25 de abril de 2024, e alterações posteriores, para coordenação, criação de mecanismos de fiscalização e deliberação sobre casos omissos, através de ações conjuntas, no que se refere ao acesso gratuito da pessoa com deficiência ao transporte público municipal;

 

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 035/2026 da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e o que consta do Processo Administrativo nº 27.499/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.962, de 25 de abril de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.209, de 19 de maio de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora de que trata o art. 15 da Lei Municipal nº 2.651, de 23 de maio de 2023, que será composta pelos seguintes membros:

 

I – EMILSON PEREIRA DOS SANTOS, RG nº 36.803.590-6, matrícula 15.717, representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, que presidirá a Comissão;

 

II – PRISCILA MORAES LOPES, RG nº 41.773.792-0, matrícula 21.137, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

III – AUGUSTO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS, RG n° 19.106.728, matrícula 21.883, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IV – ANA CLAUDIA SANTOS BATISTA, RG nº 48.755.727-X, matrícula 15.318, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

V – ANDRÉ LUIZ CÉSAR, RG nº 47.341.776-5, representante da Concessionária de Transporte Público Coletivo (SANCETUR - Santa Cecília Turismo Ltda).”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.962, de 25 de abril de 2024.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.209, de 19 de maio de 2025.

 

Caraguatatuba, 29 de janeiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.