DECRETO Nº 2.479, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 152, de 26 de dezembro de 1995.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 152, de 26 de dezembro de 1995, permitiu à empresa “Distribuidora de Bebidas Gaivotas Ltda.” com sede na Rua Nove n° 125, Jardim Britânia, nesta, instalar um painel luminoso tipo bandeira com dupla face, medindo 7,00 X 4,00m, dotado com relógio digital, na praça Primeiro Centenário, em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, sempre a critério do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que, atualmente, não é mais conveniente e oportuno ao interesse público a manutenção da referida permissão, eis que não mais presentes as razões que justificaram a sua concessão, diante das alterações tecnológicas posteriores e da existência de outros meios para acolhimento de visitantes e turistas e para o fornecimento de informações aos munícipes;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 9.229/2026, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 152, de 26 de dezembro de 1995.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.