DECRETO Nº 2.487, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº 2.297, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre a nomeação de membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Atenção Específica para a População em Situação de Rua - CIAMP-RUA, de que trata a Lei Municipal nº 2.753, de 29 de novembro de 2024.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.297, de 12 de agosto de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.339, de 22 de setembro de 2025, nomeou membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Atenção Específica para a População em Situação de Rua - CIAMP-RUA, de que trata a Lei Municipal nº 2.753, de 29 de novembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de membros representantes do Gabinete do Prefeito no referido Comitê e o que consta do Processo Administrativo nº 32.128/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “i”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.297, de 12 de agosto de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º...................................................................................................

 

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

...............................................................................................................

 

i) Gabinete do Prefeito:

 

Titular: Daniel Alves Saraiva, matrícula nº 28.541;

Suplente: Marília Alves Amaral, matrícula nº 15.429.

 

 ............................................................................................................”

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.297, de 12 de agosto de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.339, de 22 de setembro de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.