DECRETO Nº 2.509, DE 24 DE ABRIL DE 2026

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA O BIÊNIO 2026-2028.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o que consta dos artigos e da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001 e alterações posteriores, que regulamentou o Conselho Municipal do Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente para o biênio 2026/2028 e o que consta do Processo Administrativo nº 11.302/2026,, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente, para o biênio 2026-2028, em conformidade com a Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.826, de 19 de março de 2026, os seguintes membros:

 

I – PELO PODER PÚBLICO:

 

a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Jorah Maria Hoppmann - RG 10.539.533-X;

Suplente: Rodrigo do Prado Souza - RG 43.372.446-8.

 

b) Representante da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Eduardo da Silva Gigliotti - RG 49.734.323-X;

Suplente: Luiz Alfredo de Paula – RG 17.850.785-4.

 

c) Representante da Secretaria Municipal de Turismo:

 

Titular: Luana Maryellen Muniz Marques – RG 33.599.736-3;

Suplente: Bruna de Fátima Teixeira Caldas – RG 57.826.723-8.

 

d) Representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC:

 

Titular:João Paulo Ribeiro – RG 46.355.907;

Suplente: David dos Santos Borges – RG 56.082.631-X.

 

e) Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Bárbara Cristina Chaves - RG 25.730.604-3;

Suplente: Valéria Regina Rodrigues de Lima - RG 34.763.113-7.

 

f) Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana:

 

Titula: Felipe Gomes Oliveira – RG 24.684.949-6;

Suplente: Joao Paulo Galdeano – RG 43.335.716-2.

 

g) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Auracy Mansano Filho – RG 16.776.104;

Suplente: Leandro Sales Carneiro – RG 33.928.112-1.

 

h) Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Cleber Rodrigues Vieira – RG 46.072.387-X

Suplente: Alessandra de Oliveira Celestino – RG 42.312.287-3.

 

II – PELA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - AEAA:

 

Titular: Sergio Augusto Garcia – RG 28.645.102-5;

Suplente: Eduardo Meirelles – RG 9.789.470.

 

b) Representante da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:

 

Titular: Gláucia Regina Almeida – RG 16.420.584-6;

Suplente: Daniela Fernanda dos Santos – RG 25.553.238-6.

 

c) Representante da Associação dos Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba - AHP:

 

Titular: José de Alencar Galvão de França - RG 7.647.035-0;

Suplente: Thiago Franco Bueno Fabrette - RG 15.548.284-1.

 

d) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 65ª Subseção de Caraguatatuba:

 

Titular : Rafael Sammarco Branco  – RG 119.355-50;

Suplente: Henrique Cardoso dos Santos – RG 176.265-65.

 

e) Representantes de Associações e/ou Entidades voltadas ao Meio Ambiente:

 

1 – GRUPO ESCOTEIRO DO MAR CARAGUATÁ

 

Titular : Marcos Felipe Nakano Bocato – RG 44.307.051-9;

Suplente: João Henrique Nakane Bocato – RG 40.238.830-6;

 

2 – ONG MARANATA ECOLOGIA           

 

Titular: Maria das Mercês Rojas Marin Serra – RG 11.294.889-3;

Suplente: Fernanda Riccio Duarte  – RG 34.947.463-1.

 

f) Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI Delegacia Regional Litoral Norte da cidade de Caraguatatuba:

 

Titular: Pedro Hirochi Toyota – RG 14.488.076;

Suplente: Regis Ribeiro Chapira Blaustein – RG 18.849.177-6.

 

g) Representante de comunidades tradicionais, devidamente reconhecidas e atuantes no Município:

 

Titular: José Roberto Carlota – RGI 728.714.748-34

Suplente: Caetano Machado de Almeida Junior – RG 33.449.943-4.

 

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca), membro nato, a quem compete exercer o “voto de minerva” em caso de empate nas deliberações do Colegiado, nos termos do artigo 1º e do § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001 e alterações posteriores e, na sua ausência, será presidido pelo representante suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

 

Art. 2° O mandato dos conselheiros nomeados por este Decreto compreenderá o período de 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2028, correspondente ao biênio 2026/2028, observado o disposto na legislação municipal aplicável.

 

Art. 3º O exercício da função pelos conselheiros é considerado serviço público relevante e não remunerado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 30 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.932, de 20 de fevereiro de 2024, nº 2.120, de 19 de fevereiro de 2025, e nº 2.316, de 01 de setembro de 2025.

 

Caraguatatuba, 24 de abril de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.