DECRETO Nº 2.516, DE 07 DE MAIO DE 2026

 

"ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.683, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n.º 635, de 30 de outubro de 1997, com as modificações conferidas pela Lei Municipal n.º 2538, de 19 de novembro de 2020, que criou o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.683, de 20 de setembro de 2022, dispõe sobre a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo aprovou a revisão parcial de seu Regimento Interno, quanto à sua composição, para aprimorar a representatividade dos segmentos envolvidos no desenvolvimento turístico municipal;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 18.658/2026, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, caput, incisos e § 1º do Anexo ao Decreto Municipal nº. 1.683, de 20 de setembro de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“.......................................................................................................

 

ANEXO AO DECRETO MUNICIPAL nº 1.683, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR

 

.........................................................................................................

 

Art. 2° O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será composto por 20 (vinte) membros, entre representantes do Poder Público, inclusive das áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação e da iniciativa privada, escolhidos entre os cidadãos da comunidade que tenham interesse no desenvolvimento e no fomento do turismo no Município, inclusive dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, sendo distribuídos da seguinte forma:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;

 

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;

 

VII - 01 (um) representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC;

 

VIII - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;

 

IX – 02 (dois) representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba;

 

X - 01 (um) representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba;

 

XI - 01 (um) representante do segmento de atividades náuticas no Município;

 

XII - 01 (um) representante do segmento de artesãos no Município;

 

XIII - 01 (um) representante do CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba;

 

XIV - 02 (dois) representantes do segmento de Shoppings;

 

XV - 01 (um) representante do Turismo de Base Comunitária - TBC;

 

XVI - 01 (um) representante do segmento de Receptivo Turístico e Guias de Turismo; e

 

XVII - 01 (um) representante de Unidade de Conservação Ambiental ou Organização Não Governamental que desenvolva atividades de ecoturismo.

 

§ 1º Os conselheiros representantes mencionados nos incisos I a VII deste artigo serão indicados pelo Poder Público e os conselheiros representantes mencionados nos incisos VIII a XVII deste artigo serão indicados pelas respectivas associações e conselhos, sendo que, na ausência de entidades específicas que representem o segmento, poderão ser indicadas pelo COMTUR.

 

......................................................................................................”.

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.683, de 20 de setembro de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de maio de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.