JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Artigo 1º do Decreto nº 87, de 08 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º O Sistema de
Registro de Preços para contratação de serviços comuns, compra de materiais e
equipamentos para as Secretarias Municipais, será efetuado pela Secretaria
Municipal de Administração, respeitado o disposto no artigo 15, da Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94,
de 8 de junho de 1994, obedecendo, para tanto, às normas fixadas pelo presente
Decreto”.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de Fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.